DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100094 94 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .10 .Solicitação de Atendimento Específico para inclusão de Nome Social .Início: 24/07/2024 às 10h00min Término: 15/08/2024 às 17h00min . .11 .Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco .20/08/2024 . .12 .Recurso contra o Resultado Preliminar da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco .Início: 21/08/2024 às 10h00min Término: 22/08/2024 às 17h00min . .13 .Resultado Definitivo da Solicitação de Atendimento Especial: Pessoa com Deficiência (PcD), Lactante e Grupo de Risco .26/08/2024 . .14 .Homologação das inscrições .27/08/2024 . .15 .Boletim de Ocorrência Policial (B.O.), para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido a partir de: .15/07/2024 . .16 .Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI .03/09/2024 . .17 .Aplicação das Provas Objetivas .15/09/2024 . .18 .Gabarito Preliminar das Provas Objetivas .15/09/2024 . .19 .Recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas .Início: 16/09/2024 às 10h00min Término: 17/09/2024 às 17h00min . .20 .Gabarito Definitivo das Provas Objetivas .01/10/2024 . .21 .Resultado Final a partir de: .30/10/2024 CUMPRIMENTO DA RESERVA LEGAL PARA CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, AUTODECLARADOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD), POR CARGO/ÁREA, PARA AS VAGAS QUE VIEREM A SURGIR AINDA NA VALIDADE DO CONCURSO, OBSERVADO EM TODO CASO O 0, 2.3 E O QUADRO 1 - . .Vaga .Lista . .1 .Ampla concorrência . .2 .Ampla concorrência . .3 .Negro . .4 .Ampla concorrência . .5 .PcD . .6 .Ampla concorrência . .7 .Ampla concorrência . .8 .Negro . .9 .Ampla concorrência . .10 .Ampla concorrência . .11 .Ampla concorrência . .12 .Ampla concorrência . .13 .Negro . .14 .Ampla concorrência . .15 .Ampla concorrência . .16 .Ampla concorrência . .17 .Ampla concorrência . .18 .Negro . .19 .Ampla concorrência . .20 .Ampla concorrência . .21 .PcD . .22 .Ampla concorrência . .23 .Negro . .24 .Ampla concorrência . .25 .Ampla concorrência . .26 .Ampla concorrência . .27 .Ampla concorrência . .28 .Negro . .29 .Ampla concorrência . .30 .Ampla concorrência E assim por diante. EDITAL Nº 15/2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E NÍVEL SUPERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; nas Leis: 8.112/1990; 10.741/2003; 11.091/2005; nos Decretos: 6.593/2008; 7.232/2010; 7485/2011; 9.508/2018; 9.739/2019; 11.016/2022; 11.211/2022; 13.656/2018; na Resolução 031, do Conselho Universitário da UFAM, na Portaria Normativa nº 04/2018, do MPDG/SGP e nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para cargos administrativos no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Universidade, Classificação E (Nível Superior) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Coari (AM) e Manaus (AM). DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº 11.091, de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam. Parágrafo Único: serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para os cargos de Classificação E (Nível Superior). O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no ANEXO 3 -. Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM. A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM. Este concurso público será realizado nos municípios do Estado do Amazonas: Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins. Na realização do concurso serão adotadas as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM, se necessário. Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital. A aprovação no Concurso Público significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de aprovação e do prazo de validade do Concurso. Para as vagas de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, Nível Superior (NS), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária. Vencimento Básico para o Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 1 - R$ 4.556,92. A UFAM oferece, além do vencimento básico, para todos os contratados, os auxílios listados no 1.9. Os cargos, níveis de classificação e capacitação, terão os seguintes benefícios: Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; Auxílio alimentação, estipulado em R$ 1.000,00 (mil reais); Vale Transporte conforme legislação vigente. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações: Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino; Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino. As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional. As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento. Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição. Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão. Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna. No momento da definição da reserva legal de que trata o 2.2 deste Edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo em duas modalidades de reserva legal (negro e PcD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate: