DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070100096 96 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O(s) cargos/localidade(s) com o(s) maior(es) quantitativo(s) de candidatos inscritos como ampla concorrência. Os cargos/localidades com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no site do concurso público, sendo publicada retificação do quadro de vagas no Diário Oficial da União. Parágrafo Único: não participarão da definição da reserva legal aqueles cargos/localidades que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal. Por meio de publicação a ser realizada posteriormente à homologação das inscrições, no site do concurso público e no DOU, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste Edital, nos termos do QUADRO 2 -: CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS* Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS . .Vagas .Localidade .Subtotal .Total Geral . .Total de vagas ofertadas no Edital para o cargo .Manaus .03 .03 . .Total de vagas por reserva automática .01 . .Total de vagas para definição .- .- .- . .Total de vagas reservadas .01 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme o ANEXO 4 - deste Edital e observados os itens a seguir. Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme o QUADRO 1 -, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no QUADRO 1 -, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme o QUADRO 1 - deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme o QUADRO 1 - deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no QUADRO 1 - deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. Somente haverá reserva imediata (automática) de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas no Edital igual ou superior a três. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro. Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva. Para fins de homologação do resultado final, os candidatos que optaram por concorrer à vaga reservada para negros, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de colocação geral (ampla concorrência). Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros, conforme §2° do art. 2° da Portaria Normativa n° 4 de 06 de abril de 2018. O candidato deverá observar o disposto no 4.9 deste Edital. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do artigo 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Para fins de nomeação e posse, no caso de desistência/não tomada de posse no prazo legal de candidatos autodeclarados negros homologados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos autodeclarados negros homologados, observada a ordem de colocação, até que a vaga destinada à reserva legal de candidatos autodeclarados negros seja preenchida por candidato autodeclarado negro, caso ainda exista cadastro de reserva, observado o item a seguir. Na hipótese de não haver número de candidatos negros homologados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de colocação. A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de colocação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para candidatos autodeclarados negros. Para os cargos/localidades que oferecerem vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), a homologação será realizada, após a realização de procedimento de heteroidentificação, nos limites da legislação em vigor. Para os cargos/localidades que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato (reserva automática ou definição), serão homologados, por cargo/localidade, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no 2.2.3 deste Edital para formação do cadastro de reserva com o propósito de preencher as eventuais vagas na modalidade de reserva legal que surgirem durante o prazo de validade do concurso. Entende-se por reserva automática aqueles cargos cujo total de suas vagas no Edital é igual ou superior a 3 (três). O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por cargo/localidade, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse Edital dar-se-á conforme o Erro! Fonte de referência não encontrada. observando-se, contudo, os itens a seguir. Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme QUADRO 1 - deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme QUADRO 1 - deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no QUADRO 1 - deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga, e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. Os candidatos aprovados que se autodeclararam negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, respeitando-se, em todo caso, a Resolução CONSUNI n° 012, de 09 de novembro de 2020 e o Edital vigente de Condições Gerais para o Procedimento de Heteroidentificação, complementar à Autodeclaração de Candidatos Negros em Concursos Públicos no âmbito da UFAM. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, ressalvadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições e limites de aprovação estabelecidas neste Edital, conforme o QUADRO 3 - a seguir. Parágrafo Único: poderão ser realizadas novas convocações em casos de autodeclarações não confirmadas e/ou ausência de comparecimento de candidatos ao procedimento, observando-se o quantitativo máximo para fins de homologação previsto no 12.1 deste Edital. QUANTITATIVO DE CANDIDATOS NEGROS APROVADOS MAIS BEM POSICIONADOS A SEREM CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO . .Código .Cargo/Área .Localidade .Quantitativo . .NS31 .Auditor .Manaus .até o 3º colocado . .NS60 .Estatístico .Manaus .até o 3º colocado . .NS10 .Engenheiro/Área: Civil .Manaus .até o 3º colocado . .NS13 .Engenheiro/Área: Mecânica .Manaus .até o 3º colocado . .NS62 .Fisioterapeuta .Coari .até o 3º colocado . .NS48 .Médico/Área: Clínico Geral .Manaus .até o 3º colocado . .NS42 .Médico Veterinário .Manaus .até o 3º colocado . .NS27 .Técnicos em Assuntos Educacionais .Manaus .até o 10º colocado Para os cargos em que não houver reserva imediata (automática ou por definição) para negros prevista no Edital, serão convocados os candidatos negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do QUADRO 3. Os candidatos autodeclarados negros habilitados dentro do quantitativo previsto no 2.3.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico https://progesp.ufam.edu.br, após a divulgação do resultado final do concurso. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://progesp.ufam.edu.br, na aba de concursos e seleções, e https://compec.ufam.edu.br. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão e equipe de apoio para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados, para fins do disposto no 2.3.8Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.