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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 123

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100123 123 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .AFRMM (25% e 8%) (R$/t) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Despesas de internação (R$/t) [3%] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .CIF Internado (R$/t) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .CIF Internado atualizado (R$/t) (A) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Subcotação (B-A) .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] .[ R ES T . ] [ R ES T . ] 305. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em P1 e P5. Importa ponderar que ainda não se dispõe, no momento, de informações primárias acerca da categorização do produto objeto da investigação em função dos modelos do produto ou da categoria dos clientes, os quais podem exercer influência significativa sobre a apuração da subcotação. 306. O comportamento dos preços médios de venda da indústria doméstica não foi linear no período de análise. Inicialmente houve aumento de 1,4% no preço, de P1 para P2. Em seguida observou-se queda de 10,5% de P2 para P3. Posteriormente, houve acréscimo de 11,0% de P3 para P4. Por fim observou-se redução de 1,5% de P4 para P5. Considerando os extremos da série, houve queda do preço de venda no mercado interno na ordem de 0,8%, verificando-se assim depressão desses preços. 307. Vale destacar que houve supressão dos preços de venda da indústria doméstica de P3 para P4, período em que, apesar do aumento no custo de 14,0%, a peticionária aumentou o preço proporção menor: 11,0%. De P4 a P5, também foi verificada supressão tendo em vista que o custo cresceu 17,5%, enquanto o preço diminuiu 1,5%. Considerando-se os extremos da série de análise, houve supressão, haja vista que o preço decresceu 0,8% e, em contrapartida, o custo aumentou 15,3%. 6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping 308. A margem de dumping apurada para fins de início foi de US$ 1.676,53/t (85,3%). É possível inferir que, caso tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas. 309. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da origem investigada. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 310. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que, com exceção do período de P2 para P3, o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica diminuiu, o que resultou em queda de 27,6% quando considerados os extremos da série de análise. 311. Essa queda significativa nas vendas da indústria doméstica de P1 a P5 ocorreu no mesmo cenário em que o mercado brasileiro teve retração de 8,6%. Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram em proporção mais significativa, observou-se perda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO] % de participação em P5, menor patamar do período de análise de dano. 312. Com relação ao volume de cordoalhas para pneus produzido pela indústria doméstica, observou-se aumento de P2 para P3 (21,8%), com queda nos demais períodos, culminando em redução entre P1 e P5 de 28,3%. 313. A capacidade instalada registrou redução de 0,5% entre P1 e P5 e o grau de ocupação diminuiu [RESTRITO] p.p., atingindo [RESTRITO] % em P5, menor nível do período de análise. 314. Com relação ao volume de estoques do produto similar doméstico, houve redução em todos os períodos, à exceção de P3 para P4, quando se registrou aumento de 208,2%, fazendo com que o volume de estoques atingisse o ápice de todo o intervalo analisado. Considerados os extremos da série (P1 a P5), os estoques de cordoalhas para pneus cresceram 47,2%. Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. em P5 comparativamente a P1. 315. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se retração de 18,7% entre P1 e P5 e a massa salarial da produção reduziu-se em 31,9%. O número de empregados encarregados da administração e das vendas apresentou redução de 2,4%, enquanto a respectiva massa salarial registrou queda de 33,7%. 316. Apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou retração mais significativa entre P2 e P3 (10,5%). Ao considerar os extremos da série, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 0,8%, configurando depressão desses preços. 317. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou reduções entre P1 e P2 (2,3%) e entre P2 e P3 (11,9%). Nos demais períodos, houve de aumento 14,0% entre P3 e P4 e de 17,5% entre P4 e P5. Ao se considerar o período de análise de indícios de dano, o custo de produção cresceu 15,3%. Enquanto se observou aumento no custo de produção, verificou-se diminuição dos preços, culminando no aumento da relação custo de produção/preço de venda entre P1 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). 318. Ainda no tocante aos efeitos das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em P1 e em P5. Não obstante, importa ponderar que ainda não se dispõe, no momento, de informações primárias acerca da efetiva classificação dos produtos importados em função dos modelos do produto ou da categoria dos clientes, os quais podem exercer influência significativa sobre a apuração da subcotação. 319. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, verificou-se piora de todos os indicadores de resultado e de rentabilidade da indústria doméstica. 320. O resultado bruto diminuiu 66,6%, e o resultado operacional, 150,6%. O resultado operacional exceto resultado financeiro e o resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais decresceram 82,9% e 68,2%, respectivamente. 321. Do mesmo modo, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. 322. O maior patamar de receita líquida auferida pela BMB foi em P1. No período seguinte, de P1 para P2, houve queda de 16,2%. De P2 para P3 e de P3 para P4, a receita líquida aumentou 10,5% e 1,9%, respectivamente. No último período, de P4 para P5, houve queda de 23,9%, consolidando diminuição de 28,2% entre P1 e P5. 323. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica. 7. DA CAUSALIDADE 7.1. Do impacto das importações objeto de dumping sobre a indústria doméstica 324. Consoante o disposto no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, é necessário demonstrar que, por meio dos efeitos do dumping, as importações objeto da investigação contribuíram significativamente para o dano experimentado pela indústria doméstica. 325. Tendo em vista os indicadores analisados nos itens 5 (importações) e 6 (dano), cabe destacar que se observou, de maneira geral, indícios de dano à indústria doméstica causado pelas importações originárias da China durante todo o período analisado. 326. O volume das importações brasileiras de cordoalhas para pneus da origem investigada apresentou aumento acumulado de 112,4% no período entre P1 e P5. 327. Entre P1 e P2, observou-se queda de 4,4% nas importações originárias da China, acompanhada por redução de 3,7% no preço na condição CIF, em dólares estadunidenses por tonelada. Apesar da queda do volume importado, houve avanço na participação das importações investigadas no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. nesse período. 328. Em P1, as importações investigadas ingressaram no mercado brasileiro a preço subcotado em relação ao preço praticado pela indústria doméstica, enquanto em P2, as referidas importações apresentaram sobrecotação. 329. Simultaneamente, a indústria doméstica também ganhou participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.) em menor medida que as importações originárias da China, apesar de ter sido acompanhado de redução de 17,3% nas vendas no mercado interno. 330. O volume de produção nacional também diminuiu (18,5%), assim como a receita líquida do mercado interno (16,2%), verificando-se diminuição de [RESTRITO] p.p. no grau de ocupação da capacidade instalada. Quanto aos estoques, houve redução na ordem de 32,5%, ocasionando queda na relação estoque/produção em [RESTRITO] p.p. 331. Em se tratando de indicadores financeiros, notou-se elevação no preço (1,4%), associada a decréscimo no custo de produção unitário (2,3%), gerando melhora na relação custo/preço, a qual diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. 332. Paralelamente ao crescimento das importações investigadas de P1 a P2, houve piora no resultado bruto e do resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais de 3,3% e 3,9%, respectivamente. Os demais indicadores de resultado da indústria doméstica apresentaram melhora: de 7,2% no resultado operacional e de 5,2% no resultado operacional exceto resultado financeiro. 333. Já todos os indicadores de rentabilidade cresceram: margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.); margem operacional exceto resultado financeiro ([CONFIDENCIAL] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 334. No período seguinte (de P2 para P3), observou-se que o volume das importações originárias da China seguiu em trajetória crescente, atingindo crescimento de 58,6%, e ganhou participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p., mesmo com o preço CIF majorado em 7,1%. 335. A indústria doméstica, aproveitando a diminuição de 11,9% em seu custo de produção, também diminuiu o preço (10,5%), logrando aumentar o volume de vendas internas em 23,4%. Não obstante os esforços empreendidos, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.). 336. Nesse intervalo, os estoques diminuíram (24,7%) e a produção cresceu (21,8%), gerando queda de [RESTRITO] p.p. na relação estoque/produção. O grau de ocupação da capacidade instalada aumenta, a seu turno, [RESTRITO] p.p. 337. A receita líquida no mercado interno da indústria doméstica aumentou 10,5%, como consequência do incremento da quantidade vendida no mercado interno (23,4%) em maior proporção que a queda do preço (10,5%). 338. Analogamente ao interregno anterior, de P2 a P3 observou-se a melhora dos indicadores financeiros da indústria doméstica que, no entanto, começam a demonstrar arrefecimento, apresentando elevação em menor grau que o período anterior. 339. Todos os indicadores de resultado tiveram aumento: de 14,2% no resultado bruto; de 28,9% no resultado operacional; de 15,7% no resultado operacional exceto resultado financeiro e de 15,0% no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais. 340. Todos os indicadores de rentabilidade - margem bruta, margem operacional, margem operacional exceto resultado financeiro e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais - também melhoraram: [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p., [CONFIDENCIAL] p.p. e [CONFIDENCIAL] p.p., respectivamente. 341. No período subsequente, de P3 para P4, ocorre novo aumento do preço CIF das importações investigadas (28,2%), enquanto a indústria doméstica também promoveu aumento no preço praticado no mercado interno (11,0%), em menor proporção do que o aumento do preço das importações investigadas. Em ambos os períodos, continuou-se observando sobrecotações, sendo que a diferença entre os preços atingiu o auge em P3 [RESTRITO] (R$ /t), diminuindo em P4 [RESTRITO] (R$ /t), menor nível desde P2. 342. Registre-se, no entanto, que, ao se considerar o preço CIF das importações da origem investigada, internado no mercado brasileiro, em reais por tonelada, a elevação de P3 para P4 correspondeu a 7,3%, inferior, portanto, ao incremento no preço da indústria doméstica. 343. Também nesse intervalo observou-se aumento do volume importado da origem investigada (44,9%), que atingiu o maior nível do período investigado em termos absolutos ([RESTRITO] t. Como resultado, essas importações experimentaram crescimento de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro, passando a ocupar [RESTRITO] % desse mercado, enquanto, a indústria doméstica continuou a perder espaço no mercado brasileiro ([RESTRITO] p.p.). 344. As vendas internas da indústria doméstica caíram 8,2%, acompanhadas de aumento no preço praticado em 11,0%. O custo de produção também cresceu (14,0%), o que levou a um aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 345. A produção decresceu 4,2%, assim como houve novo acúmulo de estoques, o maior registrado tanto em termos relativos (208,2%), quanto em termos absolutos ([RESTRITO] t). Já a relação estoque/produção cresceu [RESTRITO] p.p. e o grau de ocupação da capacidade instalada encolheu [RESTRITO] p.p. 346. Quanto aos indicadores financeiros, houve melhora apenas na receita líquida no mercado interno: 1,9%. Após o aumento verificado nos intervalos anteriores, os demais indicadores de rentabilidade sofreram queda: resultado bruto (17,3%), resultado operacional (53,4%), resultado operacional exceto resultado financeiro (22,3%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (17,2%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([ CO N F I D E N C I A L ] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). 347. Por fim, no período de P4 a P5, as importações das origens investigadas tiveram queda de 3,3%. Mesmo assim, as referidas importações tiveram crescimento da participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p., enquanto a indústria doméstica atingiu o menor patamar de participação no mesmo mercado durante o período analisado ([RESTRITO] %), decrescendo [RESTRITO] p.p. na participação no mercado brasileiro. 348. O preço CIF das importações do produto objeto da investigação apresentou a maior queda no período analisado (-17,6%). Caso se considere tal preço, na condição CIF internado, em reais por tonelada, a contração foi ainda mais significativa (- 20,5%). O preço praticado pela indústria doméstica no mercado interno também diminuiu (-1,5%), acompanhado de aumento no custo de produção, na ordem de 17,5% e aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço. 349. O último período analisado detectou-se subcotação de [RESTRITO] R$ /t, montante quatro vezes superior à subcotação verificada em P1 ([RESTRITO] R$/t, o equivalente a um aumento de 317,7%. 350. A produção de P4 a P5 apresentou a maior queda no período analisado, diminuindo 24,6%, assim como o nível de estoques, que apresentou uma queda de 6,0%, verificando-se aumento da relação estoque/produção de [RESTRITO] p.p. 351. Quanto aos indicadores financeiros e de rentabilidade, observou-se a maior queda no período investigado na receita líquida no mercado interno: 23,9%. Todos os indicadores de resultado e rentabilidade sofreram quedas expressivas: resultado bruto (63,5%), resultado operacional (178,5%), resultado operacional exceto resultado financeiro (82,0%), resultado operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais (65,3%), margem bruta ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional ([CONFIDENCIAL] p.p.), margem operacional exceto resultado financeiro ([ CO N F I D E N C I A L ] p.p.) e margem operacional exceto resultado financeiro e outras receitas e despesa operacionais ([CONFIDENCIAL] p.p.). Cabe ressaltar que o saldo da rubrica "resultado operacional" que até P4 representava lucro, passou para prejuízo em P5. 352. Verificou-se que, de P1 a P5, o valor CIF total das importações da origem investigada aumentou 131,5% e o preço CIF dessas importações, 9,0%. Já o volume respectivo cresceu 112,4%. Diante da redução do mercado brasileiro (8,6%), a participação dessas importações cresceu [RESTRITO] p.p. 353. A indústria doméstica contraiu o preço de venda em 0,8%. Considerando o aumento concomitante no custo de produção unitário em 15,3%, verificou-se aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação custo/preço e existência de supressão do preço. 354. No período analisado, a indústria doméstica perdeu 27,6% de seu volume de vendas internas, enquanto o mercado decresceu 8,6%. Assim, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p. de participação nesse mercado. Como consequência da queda