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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 126

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100126 126 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 .Flex Industries Limited 176,88 .Garware Polyester Limited 575,51 .Polyplex Corporation Limited 89,08 . .Demais 876,11 Tailândia .Polyplex Thailand Public Company Limited 278,22 . .Demais 762,56 .Empresa Medida Compensatória Definitiva (US$/t) .Polyplex Corporation Limited 0,42 .Flex Industries Limited 165,08 .Ester Industries Limited 0,00 .SRF Limited 0,00 .Garware Polyester Limited 20,27 .Demais Empresas 20,69 12. Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filmes de PET da Índia e da Tailândia e as medidas compensatórias aplicadas sobre as importações originárias da Índia expiraram. 1.2.2. Da China, do Egito e da Índia 13. Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2014. De igual maneira, havendo indícios suficientes da prática de concessão de subsídios acionáveis pela Índia, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX nº 72, de 21 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. em 24 de novembro de 2014. 14. Em 28 de outubro de 2014, por meio da publicação no D.O.U. da Circular SECEX nº 65, de 27 de outubro de 2014, tornou-se público o alcance de determinação preliminar positiva quanto à prática de dumping nas exportações de filmes de PET da China, do Egito e da Índia para o Brasil. Por conseguinte, em 24 de novembro de 2014, foi publicada a Resolução CAMEX nº 105, de 21 de novembro de 2014, impondo direito antidumping provisório a tais operações nos montantes a seguir especificados: .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t) Índia .Ester Industries Limited 198,55 .Polyplex Corporation Limited 195,58 .Jindal Polyester Ltd. 196,24 .Vacmet India Ltd .Garware Polyester Ltd. .Polypacks Industries . .Demais Empresas 737,44 Egito .Flex P. Films (Egypt) S.A.E 95,88 . .Demais Empresas 435,45 .China .Todas as Empresas 820,60 15. Por meio da Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2015, foi aplicado direito antidumping definitivo, sob a forma de alíquota específica, nas importações brasileiras de filmes de PET, originárias da China, Egito e Índia. Com isso, o direito antidumping aplicado a essas origens passou a vigorar nos montantes a seguir especificados: .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Índia .Ester Industries Limited 222,15 .Polyplex Corporation Limited 255,50 .Jindal Polyester Ltd. 248,09 .Vacmet India Ltd .Garware Polyester Ltd. .Polypacks Industries . .Demais Empresas 854,36 Egito .Flex P. Films (Egypt) S.A.E 419,45 . .Demais Empresas 483,83 .China .Todas as Empresas 946,36 16. Quanto à investigação de subsídios acionáveis contra a Índia, em 22 de abril de 2016, foi publicada no D.O.U. a Resolução CAMEX nº 36, de 20 de abril de 2016, que encerrou a referida investigação com aplicação de medidas compensatórias definitivas às importações brasileiras de filmes de PET originárias da Índia nos montantes a seguir especificados: .País .Produtor/Exportador Direito Compensatório (US$/t) Índia .Jindal Poly Films Limited 15,06 .Polyplex Corporation Limited 4,24 .Ester Industries Limited 0,00 .Vacmet India Ltd. 6,68 .Polypacks Industries 6,68 .Garware Polyester 689,66 . .Demais 83,39 17. A revisão da medida antidumping aplicada ao filme de PET originário da China, Egito e Índia foi iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 33, de 21 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 22 de maio de 2020. 18. Por meio da Resolução GECEX nº 203, de 20 de maio de 2021, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2021, retificada pela Resolução GECEX nº 226, de 23 de julho de 2021, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2021, e alterada pelas Resoluções GECEX nº 237, de 27 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2021, e nº 423, de 1 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. de 7 de dezembro de 2022, prorrogou-se o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme de PET originário da China, do Egito e da Índia. Com isso, o direito antidumping aplicado a essas origens passou a vigorar nos montantes a seguir especificados: .País .Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/Kg) Egito .Flex P. Films (Egypt) S.A.E 0,26 . .Demais 0,48 Índia .Ester Industries Ltd. 0,00 .Jindal Polyester Ltd. 0,00 .Polypacks Industries 0,23 .Garware Polyester 0,23 .Vacmet India 0,25 .Polyplex Corporation Ltd. 0,26 . .Demais 0,85 .China .Todas 0,65 19. Recorda-se que para as origens China e Egito foi estabelecida a imediata suspensão da aplicação em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. 20. Por sua vez, a revisão das medidas compensatórias aplicadas aos filmes de PET originários da Índia foi iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 61, de 10 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 11 de setembro de 2020. 21. Por meio da Resolução GECEX nº 236, de 27 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de agosto de 2022, prorrogaram-se as medidas compensatórias definitivas, por um prazo de até cinco anos, aplicadas às importações brasileiras de filmes de PET originárias da Índia. Com isso, as medidas compensatórias aplicadas a essa origem passaram a vigorar nos montantes abaixo especificados: .País .Produtor/Exportador Direito Compensatório (US$/t) Índia .Jindal Poly Films Limited 138,82 .Polyplex Corporation Limited 110,29 .Ester Industries Limited 96,79 .Vacmet India Ltd. 181,45 .Polypacks Industries 181,45 .Garware Polyester 937,75 . .Demais 937,75 1.2.3. Dos Emirados Árabes Unidos (EAU), do México e da Turquia 22. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação de prática de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos (EAU), do México e da Turquia para o Brasil de filmes de PET, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, por meio da Circular SECEX nº 53, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 23 de novembro de 2010, a partir de petição apresentada pela empresa Terphane Ltda. 23. Por intermédio da Resolução CAMEX nº 14, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no D.O.U. de 1º de março de 2012, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até 5 anos, do direito antidumping definitivo, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir: .Origem .Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Emirados Árabes Unidos .Flex Middle East Fze. 436,78 . .Demais 576,32 .México .Todos 1.013,98