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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 130

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100130 130 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Custo das demais matérias-primas no Bareine (US$/kg) [ CO N F I D E N C I A L ] .Bareine - Custo das matérias-primas .Unidade .1. Polímero .US$/kg filme [Confidencial] .2. Outros materiais .US$/kg filme [Confidencial] .3. Embalagem .US$/kg filme [Confidencial] .Total Matérias-Primas .US$/kg filme [Confidencial] 103. Insta mencionar que a peticionária não propôs acrescentar custos referentes à mão de obra da etapa de polimerização. Por se tratar de opção conservadora, reputou- se adequada sua manutenção para fins de início da revisão. 104. Para estimativa do custo de mão de obra na produção de filmes, a Terphane sugeriu a utilização de informação disponibilizada no sítio eletrônico "Cost-of-Doing- Business-Manufacturing-2021", referente a 2021, o qual informa os salários e contribuições referentes a diferentes categorias de funcionários de fábrica. Ressalte-se que o supramencionado sítio eletrônico não menciona a fonte oficial dos dados. 105. Apurou-se, assim, o custo médio do trabalho no valor de US$ 1.165,19/mês. Custo mensal de mão de obra no Bareine - US$/mês [ CO N F I D E N C I A L ] .Posição .Postos .Participação .Salário (US$/mês) .Contribuição (12%) .Custo MDO (US$/mês) Custo MDO ponderado (US$/mês) .Operador de Produção .[Conf.] .[Conf.] .875,0 .105 .980,00 1.165,19 .Técnicos de Produção/ Mecânico .[Conf.] .[Conf.] .1.333,3 .160 .1493,33 .Supervisor/ Coordenador .[Conf.] .[Conf.] .1.416,7 .170 .1.586,67 .Engenheiro .[Conf.] .[Conf.] .1.791,7 .215 .2.006,67 .Gerente .[Conf.] .[Conf.] .6.666,7 .800 .7.466,67 106. Em seguida, para determinar o custo da mão de obra por quilograma de filmes de PET, considerou-se a relação empregado/kg de filmes produzidos em um mês, apurado com base nos apêndices referentes a emprego e custo de produção mensal apresentados pela Terphane. Nesse contexto, buscou-se apurar o volume líquido de produção mensal para o mês de setembro de 2023, apurando-se o percentual de produção líquida em P5 e replicando-o na produção total acumulada do referido mês. Bareine - Custo da mão de obra por kg/filme de PET [ CO N F I D E N C I A L ] .Empregados na produção direta (excluídos PDP) [Confidencial] .Produção mensal (setembro/23), em kg [Confidencial] .Empregado/kg [Confidencial] .Custo mensal por empregado no Bareine (US$) 1.165,19 .Custo empregado (US$/kg) [Confidencial] 107. Ressalte-se que, de forma conservadora, não foram adicionados valores referentes às utilidades, sob pena de dupla contagem, uma vez que a peticionária indicou que os valores de utilidades, na sua estrutura de custos em P5, já haviam sido reportados no percentual referente a [CONFIDENCIAL]. 108. A respeito dos outros custos variáveis e outros custos fixos, considerou-se a participação desses valores no custo de fabricação da Terphane, em P5, respectivamente [CONFIDENCIAL] % e [CONFIDENCIAL] %. 109. Para fins de determinação do custo de depreciação, levaram-se em consideração informações pertinentes às características da capacidade produtiva da empresa JBF Bareine e estimativa de sua produção máxima (capacidade produtiva efetiva). A peticionária ressaltou que a utilização de capacidade como proxy da quantidade produzida não significaria que a empresa esteja de fato produzindo a plena capacidade. 110. Com base em informações sobre o número de linhas de produção (duas linhas), a largura do rolo master (8,7 metros) e a velocidade de produção (450 m/min), a peticionária estimou a produção anual/linha de produção pela seguinte fórmula: P = L x V x E x D x UT x SY x 60min x 24h x 356 d, onde: L (em m) = largura do rolo master produzido; V (em m/min) = velocidade de produção; E (em micra) = espessura do filme (12micrômetros é a espessura padrão para aplicação em embalagem); D = densidade do PET (1,4 kg/dm3); UT (%) = Uptime, considerado o valor típico 86%; SY (%) = Slitting Yield, rendimento no corte do rolo máster, considerado o valor típico 97%; e 60min x 24h x 356d = Tempo de operação (em min), considerando paradas de 9 d/ano para manutenção. 111. Na tabela a seguir, apresenta-se o cálculo da produção máxima da empresa. Capacidade produtiva da JBF Bareine .Empresa .Número de Linhas .Largura (m) .Velocidade (m/min) .Capacidade Produtiva Linha (t/ano) Capacidade Produtiva Total (t/ano) .- JBF BAREINE .2 .8,7 .450 .28.127 56.254 112. A seguir, considerou o valor investido na sua linha de produção mais nova (US$ 75.000.000,00). Esse valor, em dólares estadunidenses, foi então dividido pela capacidade produtiva da referida empresa e considerado como depreciado no período de 20 anos. 113. A seguir, considerou o valor investido na sua linha de produção mais nova (US$ 75.000.000,00). Esse valor, em dólares estadunidenses, foi então dividido pela capacidade produtiva da referida empresa e considerado como depreciado no período de 20 anos. 114. Para determinação das despesas e lucro para o Bareine, a peticionária adotou como referência o demonstrativo de resultados da Terphane, especificamente das vendas domésticas, o que permitiria a apuração de preços a nível ex fabrica. A peticionária ressaltou que, embora o ano fiscal não corresponda exatamente ao período objeto de análise, a informação em tela constituiria a melhor informação disponível. 115. Com vistas a estimar percentuais mais fidedignos à construção proposta, decidiu-se rever a metodologia utilizada pela peticionária, buscando-se considerar, no que tange às despesas operacionais, os demonstrativos financeiros do Grupo JBF, da qual a empresa JBF Bahrain é subsidiária, tendo em vista se tratar da principal empresa exportadora do produto objeto da revisão da origem em questão. 116. Para tanto, acessou-se o Reporte Anual da JBF Industries Limited, referente ao ano fiscal que findou em 31 de março de 2023, no intuito de apurar os percentuais das despesas gerais, administrativas e de vendas ("selling, general & administrative expenses" ou SG&A), despesas financeiras ("finance cost"). A fim de identificar quais dispêndios poderiam ser enquadrados em cada grupo de despesas, passou-se a analisar o detalhamento da rubrica "Other expenses", propiciando uma maior acurácia no cálculo a partir do expurgo de valores relativos a custos de manufatura ("Manufacturing Expenses"). Seguem, abaixo, os percentuais apurados: Bareine - Percentual Despesas Operacionais (P5) Grupo JBF (Rúpias em Crore) . .Abr-22 a Mar-23 % .Receita .1,097,17 .SG&A .107,62 9,8% .Despesas Financeiras .235,18 21,4% 117. Já para a apuração do lucro operacional antes do imposto ("profit before exceptional items and tax"), entendeu-se que a utilização do demonstrativo da empresa bareinita não proporcionaria parâmetro adequado, uma vez que há informações públicas de que a empresa JBF RAK, a qual compõe o conjunto de empresas pertences ao Grupo JBF, se encontraria em recuperação judicial. A empresa, inclusive, operou com prejuízo nos anos fiscais findos em 2023 e 2022, não constituindo sua margem parâmetro adequado para a construção do valor normal. 118. Nesse sentido, optou-se por adotar a média das margens de lucro de empresas produtoras de filmes PET, similar à metodologia empregada na investigação original, sendo consideradas as seguintes empresas: Jindal Poly Films (35%), Tredegar Corp (3,5%), UFLEX Limited (5,9%), Garware Polyester (4,4%), NAN YA Plastics Corporation (19,6%) e SRF Ltd (12,8%). Cumpre ressaltar que se buscou, a partir do cálculo da média das margens de lucro, uma proxy da margem de lucro do setor. Nesse sentido, realizou-se ponderação das referidas margens ("profit before tax" ou "profit before taxes and exceptional items") pela receita operacional das companhias ("revenue from operations"), a fim de que refletissem a representatividade das diversas empresas no setor em questão. 119. A autoridade investigadora considerou essa metodologia mais razoável, tendo em vista se tratar de informações públicas e referentes a várias empresas produtoras de filmes PET, resultando-se, assim, em montante razoavelmente obtido pelas empresas do setor. Ressalta-se que o percentual em questão se refere às margens de lucro das empresas como um todo, não sendo específicas do produto similar. A referida margem de lucro alcançou [CONFIDENCIAL] %. Obtiveram-se os valores de despesas operacionais e lucro para o valor normal construído a partir de um "cálculo por dentro", que considera estes valores já inclusos no preço final. 120. Insta salientar que, para algumas dessas companhias (Tredegar Corp, Garware Polyester e NAN YA Plastics Corporation), os demonstrativos financeiros mais recentes disponíveis em sítios públicos de consulta correspondiam ao ano fiscal de 2022. Aliás, com relação às empresas indianas, o término do ano fiscal ocorreu em março de 2022, não incluindo, portanto, nenhum mês de P5. A despeito desses demonstrativos não pertencerem ao período em análise, considerou-se que essas informações contribuiriam para a determinação da margem de lucro média. 121. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se o valor normal construído para o Bareine, na condição delivered, conforme a metodologia descrita acima. O resultado, qual seja US$ 3,61/kg (três dólares estadunidenses e sessenta e um centavos por quilograma) resta demonstrado na tabela a seguir: .Bareine - Valor normal construído US$/kg de filme de PET .1. Custo de fabricação 1,97 .1.1 Matéria-prima [Confidencial] .1.1.1. Polímero [Confidencial] .1.1.2. Outras matérias-primas [Confidencial] .1.1.3. Embalagem [Confidencial] .1.2 Mão de obra [Confidencial] .1.3 Outros custos variáveis [Confidencial] .1.4 Depreciação 0,13 .1.5. Outros custos fixos [Confidencial]