DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100157 157 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas da área de Educação Física, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de educação física, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - dimensões históricas e filosóficas da educação física; II - dimensões sociológicas e antropológicas da educação física; III - dimensões morfofuncionais do movimento humano; IV - desenvolvimento humano e aprendizagem motora; V - regulamentações e normatizações na educação física escolar; VI - educação física escolar na área de linguagens; VII - educação física na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); VIII - educação física nas etapas e modalidades da educação básica; IX - manifestações da educação física: brincadeiras e jogos, esportes, ginásticas, lutas, danças, práticas corporais de aventura; X - concepções teórico-metodológicas da educação física escolar; XI - fundamentos didático-pedagógicos da educação física escolar; XII - prática educativa e dimensões do conhecimento na educação física escolar; XIII - avaliação na educação física escolar; XIV - educação física escolar inclusiva; XV - educação física, qualidade de vida e saúde; XVI - pesquisa em educação física; XVII - educação física escolar na contemporaneidade; e XVIII - tecnologias e inovação em educação física escolar. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 263, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Filosofia, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP nº 36, de 15 de fevereiro de 2024 e nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI nº 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Filosofia, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Filosofia, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Filosofia; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Filosofia, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Filosofia, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de filosofia. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de filosofia, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de filosofia, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - cosmogonias e cosmologias; II - epistemologias; III - estética e filosofia da arte; IV - ética; V - filosofia da educação; VI - filosofia da linguagem; VII - filosofia da mente; VIII - filosofia das ciências; IX - filosofia das religiões; X - filosofia decolonial; XI - filosofia do ensino de filosofia; XII - filosofia e questões de gênero; XIII - filosofia e racionalidades; XIV - filosofia política; XV - história da filosofia; XVI - lógica; XVII - metafísicas e ontologias; XVIII - metodologia e didática do ensino de filosofia; XIX - mitologias e razão mítica; e XX - pensamento filosófico no Brasil. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 264, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Física, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Física, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Física, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Física; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Física, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional.