DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100159 159 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de História, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de história. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de história, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de história, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - teoria e metodologia de história; II - teoria e metodologia do ensino de história; III - história antiga; IV - história medieval; V - história moderna; VI - história contemporânea; VII - história do Brasil; VIII - história da América; IX - história da África; X - história da Ásia; XI - história e cultura afro-brasileira; XII - história e cultura indígena; XIII - história das relações de gênero; e XIV - ensino de história e direitos humanos. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 267, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Português, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Letras Português, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras Português, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Letras Português; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras Português, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: I - responsável e comprometido com os princípios éticos, estéticos e políticos com vistas à construção de uma sociedade democrática, justa, equânime e igualitária; II - reflexivo e com postura investigativa e científica para o exercício da docência e da cidadania plena; III - competente nas abordagens didático-pedagógicas, com o domínio dos conteúdos específicos e dos fundamentos teórico-metodológicos no âmbito de sua área de atuação, de forma contextualizada, interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação; IV - comprometido com a democratização do acesso à educação de qualidade, com vistas ao enfrentamento das desigualdades e das injustiças sociais; V - comprometido com o respeito às diferenças e às diversidades ambiental- ecológicas, étnico-raciais, de gênero, geracionais, de classe social, religiosas, sexuais, culturais, políticas, do público-alvo da educação especial, entre outras; e VI - crítico, colaborativo e propositivo na organização e na gestão do trabalho pedagógico e das instituições educativas, na atuação em equipe e em rede, fundamentado na legislação educacional. Art. 6º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras Português, avaliará se o concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e suas respectivas habilidades: I - selecionar, analisar, adaptar, elaborar e utilizar metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos que empreguem variadas linguagens e tecnologias, de maneira crítica e significativa, favorecendo a produção de conhecimentos, a autonomia discente e a valorização da identidade dos envolvidos no processo de ensino e de aprendizagem de língua portuguesa e literatura. a) habilidades vinculadas à competência I: 1. identificar os fundamentos teórico-metodológicos do ensino; 2. selecionar e utilizar diferentes metodologias de ensino e recursos didáticos; 3. associar diferentes linguagens e tecnologias ao planejamento de ensino; 4. elaborar um plano de aula que favoreça a produção de conhecimentos e a autonomia discente; 5. selecionar, crítica e significativamente, ações que promovam a autonomia discente; e 6. planejar e conduzir avaliações acerca dos processos de produção de conhecimento, de promoção da autonomia e de valorização discente. II - dominar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas do ensino de língua portuguesa e literatura, as abordagens didático-pedagógicas e os fundamentos teórico-metodológicos da educação, de forma interdisciplinar e adequada a diferentes fases do desenvolvimento humano, etapas e modalidades da educação básica. a) habilidades vinculadas à competência II: 1. promover o pensamento crítico sobre questões sociais decorrentes dos impactos da ciência e da tecnologia na sociedade; 2. propor aos estudantes problemas cujas resoluções estimulem uma postura investigativa e científica, a apropriação e a disseminação de conhecimento; 3. relacionar as abordagens didático-pedagógicas com os conhecimentos teórico-práticos; 4. aplicar os conhecimentos teórico-práticos e as linguagens específicas de forma interdisciplinar; 5. avaliar domínios cognitivos de acordo com as diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as diferentes fases do desenvolvimento humano; e 6. elaborar proposta de intervenção adequada à determinada etapa da educação básica. Art. 7º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico, tomará como referencial o processo de ensino e aprendizagem de língua portuguesa e literatura, articulando aspectos teórico-práticos do ensino com os seguintes objetos de conhecimento: I - concepções de língua (ou de linguagem) e suas implicações no ensino; II - níveis de análise da língua; III - formação histórica da língua portuguesa; IV - discurso, interdiscurso e gêneros do discurso; V - texto, tipologias e fatores de textualidade; VI - língua oral (produção, circulação e compreensão); VII - língua escrita (produção, circulação e compreensão); VIII - variação, mudança e preconceito linguístico; IX - processos de letramento e de multiletramento; X - concepções de literatura e de cultura; XI - especificidades da linguagem literária; XII - teorias críticas da literatura; XIII - gêneros literários (tradição e inovação); XIV - movimentos literários no Brasil e suas articulações interculturais; XV - letramento literário (aspectos teóricos e metodológicos); XVI - literatura canônica e não canônica na formação do leitor; XVII - oralidade, performance e fruição no ensino de literatura; XVIII - inter-relações da língua e da literatura com outras semioses; XIX - novas tecnologias no ensino de língua e de literatura; e XX - processos argumentativos e formação do leitor crítico. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 268, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Português-Espanhol, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a partir da edição 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018, nas Portarias INEP n. 36, de 15 de fevereiro de 2024 e n. 40, de 19 de fevereiro de 2024, e o disposto no processo SEI n. 23036.003783/2024-57, resolve: Art. 1º A prova do Enade Licenciaturas, a partir da edição de 2024, será constituída pelo componente de Formação Geral Docente, comum a todas as licenciaturas, e pelo componente específico de cada área. Parágrafo único. O concluinte terá 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para resolver todas as questões da prova. Art. 2º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente de Formação Geral Docente, 27 (vinte e sete) questões, todas de múltipla escolha. §1º A prova de Formação Geral Docente é componente comum a todas as áreas e tem por objetivo evidenciar a compreensão de temas essenciais à prática pedagógica, contextualizados a partir da legislação educacional e da realidade cultural brasileira. Art. 3º A prova do Enade Licenciaturas terá, no componente específico da área de Letras Português-Espanhol, 37 (trinta e sete) questões, sendo 36 (trinta e seis) de múltipla escolha e 1 (uma) discursiva. Parágrafo único. A questão discursiva do componente específico, além de abordar aspectos envolvendo situações-problema e estudos de caso afeitos aos objetos do conhecimento da área, também avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, vocabulário e gramática adequados à norma padrão da língua portuguesa. Art. 4º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras Português-Espanhol, terá como subsídio: I - as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Letras Português-Espanhol; II - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior; e III - as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e à legislação profissional. Art. 5º A prova do Enade Licenciaturas, no componente específico da área de Letras Português-Espanhol, tomará como referência do perfil do concluinte as seguintes características: