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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 265

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070100265 265 Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .CAETITE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETITE .36000626108202400 .1.000.000,00 .60060003 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6942253 .1.000.000,00 . .BA .CANUDOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS .36000626100202400 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .5554233 .500.000,00 . .BA .SERROLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERROLANDIA .36000626090202400 .500.000,00 .50410006 .500.000,00 .1030251182E900001 .6359930 .500.000,00 . .BA .VARZEA DA ROCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA DA ROCA .36000626051202400 .400.000,00 .50410006 .400.000,00 .1030251182E900001 .6376347 .400.000,00 . .MG .P AT R O C I N I O .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000626043202400 .100.000,00 .50410006 .100.000,00 .1030251182E900001 .2196212 .100.000,00 . .MG .P AT R O C I N I O .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000626045202400 .250.000,00 .50410006 .250.000,00 .1030251182E900001 .2209195 .250.000,00 . .MG .S I M O N ES I A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000626157202400 .518.000,00 .60060003 .518.000,00 .1030251182E900001 .6544835 .518.000,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO .36000626291202400 .3.000.000,00 .50410006 .3.000.000,00 .1030251182E900001 .0001120 .3.000.000,00 . .SE .SIMAO DIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS .36000626151202400 .1.200.000,00 .50410002 .1.200.000,00 .1030251182E900001 .6290035 .1.200.000,00 . .T OT A L .9 PROPOSTAS .7.468.000,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.662, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .CACHOEIRA ALTA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000626141202400 .76.141,00 .43360001 .76.141,00 .1030251182E900052 .6452620 .76.141,00 . .GO .C AV A LC A N T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE- GO .36000626195202400 .150.000,00 .92060002 .150.000,00 .1030251182E900001 .6425690 .150.000,00 . .GO .C AV A LC A N T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAVALCANTE- GO .36000626197202400 .115.000,00 .40100001 .115.000,00 .1030251182E900052 .6425690 .115.000,00 . .GO .CRIXAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS .36000626275202400 .500.000,00 .92060002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6589049 .500.000,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO .36000626208202400 .337.427,00 .43230007 .337.427,00 .1030251182E900026 .5671965 .337.427,00 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO .36000626224202400 .162.573,00 .43230007 .162.573,00 .1030251182E900026 .0000582 .162.573,00 . .RN .GOIANINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA .36000626149202400 .363.000,00 .24460007 .363.000,00 .1030251182E900024 .6471412 .363.000,00 . .RS .GUAPORE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS .36000626220202400 .24.680,00 .40730004 .24.680,00 .1030251182E900043 .6569676 .24.680,00 . .SC .SAO BONIFACIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO .36000626307202400 .300.000,00 .44930002 .300.000,00 .1030251182E900001 .6371027 .300.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000626057202400 .2.400.000,00 .42650004 42650004 .900.000,00 1.500.000,00 .1030251182E900035 1030251182E900035 .2077655 7572468 .900.000,00 1.500.000,00 . .T OT A L .10 PROPOSTAS .4.428.821,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.663, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .IBITINGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA .11976658000124006 .50410003 .323.812,00 .323.812,00 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .323.812,00 .