DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
PELA SRA. CARLA PATRÍCIA SILVA DO VALE E DE OUTRO LADO A EMPRESA – A V P DE ARAUJO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32.002.167/0001-88, REPRESENTADO PELA SR. ANTONIO VANDERLAU PEREIRA DE ARAUJO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 14 DE NOVEMBRO DE 2024. – DATA DO CONTRATO: 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:12E4BCB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.14.004
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.14.004 – ORIGEM
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
PE-052/2023-DIVERSAS
–
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. VALOR GLOBAL DE: R$
13.308,60 (TREZE MIL E TREZENTOS E OITO REAIS E
SESSENTA
CENTAVOS).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0401.15.122.0100.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
SEC. DE INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.
SUBELEMENTO:
3.3.90.39.17
–
MANUTENÇÃO
E
CONSERVAÇÃO
DE
MAQ.
E
EQUIPAMENTOS
COM
RECURSOS 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTO - INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO; SIGNATÁRIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAIÇABA
-
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO REPRESENTADO
PELO SR. FRANCISCO JOSÉ BARBOSA BATISTA E DE
OUTRO LADO A EMPRESA – A V P DE ARAUJO LTDA,
INSCRITA
NO
CNPJ
SOB
O
Nº
32.002.167/0001-88,
REPRESENTADO
PELA
SR.
ANTONIO
VANDERLAU
PEREIRA DE ARAUJO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 14
DE NOVEMBRO DE 2024. – DATA DO CONTRATO: 14 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:935FD192
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.484/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JARDIM - CEARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 015/2024, em 07 de maio de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Jardim, para o quadriênio 2025/2028 ficam estabelecidos nos termos desta Lei.
Art. 2°. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.401,73 (Dezesseis mil, quatrocentos e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3°. O Vice-Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.934,51 (Dez mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Art. 4°. Os Vereadores do Município receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.432,99 (Dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos).
Art. 5°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.192,66 (Cinco mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 6°. O Procurador Geral do Município receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.192,66 (Cinco mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 7º. Os subsídios dos Agentes Políticos de que trata esta lei, nos termos do art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais relativos à verba de representação e outras parcelas remuneratórias. Parágrafo Único – Ficam garantidos os pagamentos dos subsídios relativos ao gozo de férias e 13º Salário, que os Agentes Políticos tenham direito, em decorrência de previsão na Lei Orgânica Municipal.
Art. 8°. O substituto legal que, na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, durante os impedimentos ou ausência do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no artigo 2º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição por mês ou fração.
Art. 9°. Os subsídios dos Agente Políticos terão seus valores revisados anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de que trata a Constituição Federal, art. 37, X. Parágrafo Único - Exceção será feita no primeiro ano do mandato onde os Agentes Políticos de que trata esta Lei não farão jus à revisão geral que exceda a perda verificada no período entre 1° de Janeiro até a data da concessão.
Art. 10. Em licença por motivo de saúde ou outro benefício previdenciário, os Agentes Políticos receberão integralmente o seu subsídio. § 1°. Estando os Agentes Políticos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a licença saúde ou outro benefício previdenciário, será complementado até o valor do subsídio integral. § 2°. Em caso dos Agentes Políticos não terem completado o período de carência necessário para a obtenção do benefício previdenciário, o pagamento do subsídio será integral. § 3°. Em caso de o Município adotar regime de adiantamento mensal de vencimentos e salários, o mesmo tratamento poderá ser dispensado aos subsídios dos Agentes Políticos, nas mesmas datas e percentuais adotados para a folha de pagamento dos servidores.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei orçamentária anual.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de Janeiro de 2025, revogando as leis com disposições em contrário, em especial Leis Municipais nº 189/2016, nº 190/2016, nº 191/2016, nº 317/2020 e nº 321/2020.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de junho de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:5C02A18D
GABINETE PORTARIA Nº.2406001/24-GP DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências: