Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2024 · pág. 57

DOMCE 01/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3492

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

MÉDICA DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo endereço eletrônico : [email protected], ou no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro, CE 284 – nº 1212 – Bairro Sagrada Família - Jucás - CE. Jucás/CE, 28 de junho de 2024.

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA – Pregoeiro da PMJ.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:A6F01046

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 89

Portaria nº 89/2024

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, e dá outras providências

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

1) art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que não há espaço para liberdades e vontades particulares, devendo o agente público sempre agir visando o bem comum, os interesses públicos e o que lhe é imposto pela lei; 2) Lei Municipal nº 277/1991 (cria o Conselho Municipal de Saúde de Massapê), alterada pela Lei Municipal nº 456/2001 e pela Lei Municipal nº 602/2009;

Resolve:

Art. 1º. Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS do município de Massapê, os quais foram eleitos e indicados, distribuídos entre representantes do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, representantes de trabalhadores da área da saúde e representantes de usuários, para exercerem mandato de 02 (dois) anos, com início em 28 de junho de 2024 e término em 28 de junho de 2024, mediante a composição a seguir:

I - GOVERNO

Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Flávia Pontes Borges Suplente: Maria da Conceição Cândido Sousa Vasconcelos

Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Juliana Adélia Nascimento Holanda Suplente: Marlene Lopes dos Santos Carlos

II - PRESTADORES DE SERVIÇOS

Representante de Prestador de Serviço Titular: Franciele Lopes de Aguiar Suplente: Amanda Soares

III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Representantes dos Profissionais de Nível Superior Titular: Marlúcia Ferreira Lima Duarte Suplente: Giovana Clara Maranhão Lopes Representantes dos Profissionais de Nível Médio Titular: Josilene Ferreira da Silva Suplente: Marcos Antônio Reinaldo Cunha

Representantes dos Profissionais de Nível Elementar Titular: Maria Carmelinda Ferreira Suplente: Ângela Maria Laureano Silva

IV - USUÁRIOS

Representante da Igreja Titular: Maria da Solidade Marques Suplente: Francisco de Oliveira

Representante do Sindicato ou ONG`s
Titular: Maria Iolanda de Melo Suplente: José Gárcia Lino

Representante da MACRO I - Mumbaba, Tuína e Ipaguassumirim Titular: Samuel Severiano Suplente: Maria do Socorro Sousa

Representante da MACRO II - Padre Linhares, Aiuá e Tangente Titular: Marcos Antônio Moreira Suplente: Lucilenia Creuza Cunha dos Santos

Representante da MACRO III - Região da Serra Titular: Cosmo Firmino Costa Suplente: Ana Neiva do Nascimento Ricardo da Silva

Representante da MACRO IV - Sede Titular: Antônia Micaele de Sousa Oliveira Suplente: Maria Enizia de Albuquerque

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário

Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e quatro (2024).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:F4D81680

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13

Regulamenta o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MASSAPÊ-CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos artigos 30, I, alínea “a”, e art. 105, IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos ao procedimento auxiliar de contratação denominado CREDENCIAMENTO no âmbito da Prefeitura Municipal, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas do órgão;

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do art. 22 c/c inciso II, do art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à