DOE 01/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
108
RESOLUÇÃO Nº014/2024.
A FORMAÇÃO DE UMA CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE APRESENTAR FLUXOS PARA AS DEMANDAS DE DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA E/OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS CONTRA A PESSOA IDOSA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A formação de uma Câmara Técnica com a finalidade de apresentar fluxos para as demandas de denúncias de violência e/ou violação de direitos contra a pessoa idosa.
Art 2º – A câmara técnica será composta por 08 (seis) membros com as seguintes representações:
I. Três da Secretária da Proteção Social - SPS, sendo um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e um representante da Proteção Social Especial; II. Três representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas; III. Um representante da Secretária de Direitos Humanos; e
IV. Um representante do Conselho Estadual do Idoso.
Art 3º – Poderá participar como convidados representantes do Sistema de Justiça, de outros órgãos e instâncias que se fizerem necessários. Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº015/2024.
PACTUA AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Pactua as alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos portes dos municípios identificados no Censo do IBGE 2022, conforme as seguintes especificações:
I. Município Sede: Itaitinga
Municípios vinculados: Capistrano, Pindoretama, Chorozinho, Itapiúna, Guaiuba e Pentecoste.
-
II. Município Sede: Jaguaruana
-
Municípios vinculados: Jaguaruana Itaiçaba São João Jaguaribe Icapuí Quixeré Fortim Tabuleiro do Norte III. Município Sede: Caririaçu
-
Municípios Vinculados: Caririaçu, Farias Brito, Jardim, Jucás, Lavras Mangabeira, Mauriti e Milagres. IV. Município Sede: Ararendá
Municípios Vinculados: Ararendá, Ipueiras, Ipaporanga, Tamboril, Santa Quitéria e Hidrolândia.
- V. Município Sede: Baturité
Municípios Vinculados: Baturité, Aracoiaba, Guaramiranga, Acarape, Aratuba, Palmácia, Redenção e Mulungu. VI. Município Sede: Araripe
Municípios Vunculados: Araripe, Aiuaba, Assaré, e Tarrafas.
- VII. Município Sede: Barroquinha
Municípios Vinculados: Cruz, Barroquinha, Chaval e Uruoca.
- VIII. Município Sede: Morrinhos
Municípios Vinculados: Morrinhos, Bela Cruz, Marco e Santana do Acaraú.
- IX. Município Sede: S. Luís do Curu
Município Vinculados: São Luis Curu, Tejuçuoca, Irauçuba, Apuiarés, Caridade, Umirim e Uruburetama
- X. Município Sede: Mucambo
Município Vinculado: Mucambo, Meruoca, Reriutaba, Groaíras, Pires Ferreira, Frecheirinha, Varjota e Pacujá Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 24 de maio 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº016/2024.
PACTUA AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Pactua a alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes.
Art. 2º. As alterações se referem a substituição do serviço em Família Acolhedora para o serviço de Acolhimento Institucional, conforme as seguintes especificações:
I. Município Sede: Baturité
II. Municípios Vinculados: Baturité, Aracoiaba, Guaramiranga, Acarape, Aratuba, Palmácia, Redenção e Mulungu. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 24 de maio 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº017/2024.
PACTUA A AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APOIO TÉCNICO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS GESTORES, TRABALHADORES E CONSELHEIROS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS DE ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL DO ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 24 de maio de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A avaliação do Plano de Ação e de Apoio Técnico e Educação Permanente dos Gestores, Trabalhadores e Conselheiros do Sistema Único de Assistência Social – Suas de âmbito Estadual e Municipal do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social. Parágrafo Único – A avaliação do Plano Estadual de Apoio Técnico e Educação Permanente refere-se ao ano de 2023. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 24 de maio de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS