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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 129

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 129

animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e elaborando laudos, pareceres e atestados; fomentar produção animal, atuando nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental e elaborando laudos, pareceres e atestados; promover a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais. 62 VIGIA. Exercer vigilância dos prédios da prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entradas de pessoas estranhas e outras anormalidades Executar a ronda diurna e noturna nas dependências da Prefeitura Municipal, verificando se as portas, janelas e portões estão fechados corretamente. Examinar as instalações hidráulicas e elétricas contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias, no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos. Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais. Registrar as ocorrências de seu setor em um livro próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados. Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados. Exercer outras tarefas correlatas. 25 Ensino Fundamental Incompleto 40h semanais

R$ 1.320,00

63 VISITADOR SOCIAL. Proceder à visitação das famílias beneficiadas pelos programas sociais; observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça, Saúde ou Assistência Social); executar e adequar atribuições às legislações e normativas inerentes aos programas sociais. Executar outras tarefas correlatas 03 Ensino Médio Completo 40h semanais

R$ 1.320,00

64 ZELADOR DE BENS PÚBLICOS. Zelar pelo Patrimônio Público; Manter a guarda das repartições não permitindo a entrada de pessoas estranhas ao serviço; Cuidar e zelar pelas Praças e Logradouros Públicos; Zelar pelo Patrimônio, interno e externo das repartições; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Outras atividades afins. 15 Ensino Fundamental Incompleto 40h semanais

R$ 1.320,00

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de julho de 2024.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:68029A8F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº20/2024

ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA, PARA PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO DE 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, decreta o seguinte:

DECRETA:

Art.1º - Fica definido no Anexo Único deste Decreto, com base no que dispõe os incisos I e II do art. 21 da Lei Municipal nº 948/2009, que institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação de Guaraciaba do Norte (CE) – PCCR-MAG/EB, o número de vagas por classe/referência para efeitos da Progressão Horizontal dos profissionais do magistério público municipal para o interstício 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024.

ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO – NÚMERO DE VAGAS POR CLASSE/REFERÊNCIA PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INTERSTÍCIO 1º DE JUNHO DE 2021 A 31 DE MAIO DE 2024, a que se refere o Decreto nº20/2024.

CLASSE SIMBOLOGIA REFERÊNCIA APTOS À PROGRESSÃO HORIZONTAL (Inciso I, art. 21) APTOS À PROGRESSÃO HORIZONTAL (Inciso II, art. 21) PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I PEB I 1

2

3 2 1 4

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II PEB II 1 1 1 2 1 1 3 1 1 4 10 6 5 1 1 6

7 58 35 8 13 8 9 60 36 10 129 77 11 1 1 12 7 4 13 8 5 14

15

16

PEDAGOGO PEDAGOGO 1

2

3

4 1 1 5

6