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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 148

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200148 148 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 163/DPC, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Prorroga, excepcionalmente, a vigência das portarias de credenciamento e de renovação abaixo, desta Diretoria. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2024, a vigência das portarias de credenciamento e renovação para ministrar cursos e treinamentos pela NORMAM-104/DPC das seguintes Empresas: I - ATAC-FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA a) Portaria nº 19/2020, da DPC, para o curso CBSP; b) Portaria nº 20/2020, da DPC, para o curso CACI; e c) Portaria nº 22/2020, da DPC, para o curso CPSO. II - CETEG - CENTRO DE TREINAMENTO DE GUAMARÉ LTDA Portaria nº 179/2018, da DPC, para o curso CBSP III - ENGENHARIA MARÍTIMA OFFSHORE - CONSULTORIA, TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA a) Portaria nº 287/2019, da DPC, para o curso CPSO; b) Portaria nº 23/2020, da DPC, para o curso CPPM; c) Portaria nº 24/2020, da DPC, para o curso CIPN; e d) Portaria nº 25/2020, da DPC, para o curso CFPN. IV - INCATEP - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL a) Portaria nº 28/2020, da DPC, para o curso CBSE; b) Portaria nº 32/2020, da DPC, para o curso CBSN; c) Portaria nº 33/2020, da DPC, para o curso CBSP; e d) Portaria nº 37/2020, da DPC, para o curso CFPN. V - INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS - ICN a) Portaria nº 112/2017, da DPC, para os cursos CSEM e COPL; b) Portaria nº 171/2017, da DPC, para o curso CROG; c) Portaria nº 300/2017, da DPC, para os cursos CGIO e CSMA; d) Portaria nº 344/2019, da DPC, para o curso CSMF; e e) Portaria nº 367/2019, da DPC, para o curso CGIF. VI - JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA a) Portaria nº 408/2017, da DPC, para o curso CFPN; b) Portaria nº 409/2017, da DPC, para o curso CIPN; c) Portaria nº 410/2017, da DPC, para o curso CBSN; d) Portaria nº 411/2017, da DPC, para o curso CBSP; e) Portaria nº 241/2018, da DPC, para o curso CFPN; f) Portaria nº 242/2018, da DPC, para o curso CBSN; g) Portaria nº 243/2018, da DPC, para o curso CBSP; h) Portaria nº 329/2018, da DPC, para o curso CERR; i) Portaria nº 334/2018, da DPC, para o curso CESS; e j) Portaria nº 64/2019, da DPC, para o treinamento TICB. VII - SIDILENE APARECIDA DE SOUZA LIMA - ME Portaria nº 330/2018, da DPC, para o curso CBSP VIII - MULTILINK ASSESSORIA TÉCNICA LTDA Portaria nº 229/2017, da DPC, para o curso CBSP IX - RELYON NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA a) Portaria nº 151/2017, da DPC, para o curso CACI; b) Portaria nº 152/2017, da DPC, para o curso CROG; c) Portaria nº 153/2017, da DPC, para o curso CPSO; d) Portaria nº 108/2018, da DPC, para o treinamento TICB; e) Portaria nº 109/2018, da DPC, para o curso CESS; f) Portaria nº 110/2018, da DPC, para o curso CBSP; g) Portaria nº 111/2018, da DPC, para o curso CERR; e h) Portaria nº 367/2018, da DPC, para o curso MCIA. X - SHELTER CURSOS EM PROTEÇÃO E SEGURANÇA MARÍTIMA LTDA a) Portaria nº 179/2017, da DPC, para o curso CBSP; b) Portaria nº 180/2017, da DPC, para o curso CBSN; c) Portaria nº 228/2017, da DPC, para o curso CPPM; d) Portaria nº 331/2018, da DPC, para o treinamento TICB; e) Portaria nº 332/2018, da DPC, para o curso CERR; f) Portaria nº 333/2018, da DPC, para o curso CESS; g) Portaria nº 357/2018, da DPC, para o curso CPSO; h) Portaria nº 358/2018, da DPC, para o curso CIPN; i) Portaria nº 65/2019, da DPC, para o curso CACI; e j) Portaria nº 458/2019, da DPC, para o curso CFPN. XI - TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA Portaria nº 179/2019, da DPC, para o curso CBSP XII - WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA Portaria nº 328/2018, da DPC, para o curso CBSP XIII - WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA a) Portaria nº 383/2018, da DPC, para o curso CBSP; b) Portaria nº 245/2019, da DPC, para o curso MCIA; c) Portaria nº 258/2019, da DPC, para o curso CACI; d) Portaria nº 402/2019, da DPC, para o curso CPSO; e e) Portaria nº 403/2019, da DPC, para o curso CROG. Art. 2º Fica Revogada a Portaria nº 253, de 19 de dezembro de 2023, publicada no DOU, de 22 de dezembro de 2023, Edição 243, Seção 1 e Página 30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.147, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000281/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa DIGITAL MAP CONSULTORIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua Olavo Bilac, 1.389 - Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280, inscrita no CNPJ sob o nº 19.096.996/0001-09, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.196, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000282/2024-59, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa ADAG TOPOGRAFIA E SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS LTDA., com sede social na Rua Antônio Araújo Penido, 395, Loja 2 - Diamante, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.644-153, inscrita no CNPJ sob o nº 30.861.613/0001-84, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.197, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000283/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa M5 DRONES LTDA., com sede social na Rua Major Ciraulo, 500, Sala 5 - Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58.038-290, inscrita no CNPJ sob o nº 46.955.586/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.198, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000286/2024-37, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., com sede social na Rua José Izidoro Biazetto, 158, Bloco A - Mossunguê, Curitiba/PR, CEP: 81.200-240, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.199, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000287/2024-81, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TECNOSAT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E E-COMMERCE LTDA., com sede social na Avenida José Eustáquio de Melo, 1.207 - Parque das Laranjeiras, Uberaba/MG, CEP: 38.046-370, inscrita no CNPJ sob o nº 04.540.452/0001-17, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA