DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200161 161 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 1º DE JULHO DE 2024 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6º, inciso I, alínea "b", com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo nº 15746.720930/2024-12, DECLARA: Art. 1º - INAPTA, desde 12/04/2024, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 15.120.495/0001-60 do contribuinte FOCCO SERV I CO S ESPECIALIZADOS LTDA pela caracterização das situações descritas na alínea "c", itens 1 e 3, do inciso III do artigo 38 da Instrução Normativa - IN RFB nº 2119/2022 de 06 de dezembro de 2022. Art. 2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como se considera a data de 12/04/2024 para os efeitos previstos no inciso III do parágrafo 2º do artigo 51 da IN RFB 2119/2022. . .Nome .Matrícula .Assinatura . .CASSIO ARAUJO REZENDE .2.456.528 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 . .JULIO FAGUNDES CO C E N T I N O .2.457.879 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 . .SERGIO JOSE DA SILVA .1.134.095 .Assinado Eletronicamente Portaria MF nº 527/2010 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 6, DE 1º DE JUNHO DE 2024 Inclui inscrições no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em 6 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, DECLARA: Art. 1º Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . .NOME .CPF .P R O C ES S O . .DENISE DE MORAES JUSTINO .XXX.297.938- XX .10831.720240/2024- 81 . .GIOVANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA .XXX.250.508- XX .10831.720179/2024- 71 Art. 2º Os profissionais ora nomeados deverão realizar os procedimentos de inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 8 de junho de 2012, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ PORTARIA DRF/JUN Nº 53, DE 1º DE JULHO DE 2024 Suspende as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes na Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA), no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV (exclusivo para pessoas físicas) ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO JOSÉ CHAGAS PESSOA DE MELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 973, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256849/2024-04, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XVI, CNO nº 90.017.07133/76, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.094/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 974, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256859/2024-31, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XVII, CNO nº 90.017.07144/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.100/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 975, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.256867/2024-88, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CET BRAZIL EQUIPAMENTOS DE ENERGIA ELETRICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 18.252.862/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Palmeira XVIII, CNO nº 90.017.07176/79, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.103/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU de 27/03/2023, com prazo previsto para execução de 31/10/2023 a 31/01/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO