Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 215

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200215 215 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.690, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .ITAETE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAETE .36000627090202400 .30510004 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890029 . .GO .C AC H O E I R A D O U R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRA DOURADA GOIAS .36000627143202400 .43360002 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890052 . .MG .SANTA HELENA DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627914202400 .43150004 .444.906,00 .444.906,00 .1030151192E890030 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .36000627158202400 .43480016 .8.067.897,00 .8.067.897,00 .1030151192E890041 . .PR .SANTO INACIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627400202400 .28740002 .351.556,00 .351.556,00 .1030151192E890041 . .SC .AT A L A N T A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AT A L A N T A .36000627973202400 .42730004 .5.000,00 .5.000,00 .1030151192E890042 . .SC .G R AV AT A L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627728202400 .42510001 .360.150,00 .360.150,00 .1030151192E890042 . .T OT A L .7 PROPOSTAS . .10.129.509,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.691, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .ALTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ALTO ALEGRE .12127111000124001 .41840009 .239.290,00 .239.290,00 .10301511985810043 . .RS .AMETISTA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11244236000124003 .41840009 .239.290,00 .239.290,00 .10301511985810043 . .RS .ANTA GORDA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .12056960000124001 .42710001 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810001 . .RS .ARROIO DO SAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11766512000124003 .39200002 41680002 .49.904,00 170.000,00 .219.904,00 .10301511985810043 10301511985810043 . .RS .ARROIO DO TIGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11997264000124011 .41680002 .90.753,00 .90.753,00 .10301511985810043 . .RS .AUGUSTO PESTANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTO PESTANA .12250562000124005 .41680002 .169.248,00 .169.248,00 .10301511985810043 . .RS .BAG E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11821226000124002 .30200003 39200002 28610003 20230012 .150.000,00 150.000,00 139.866,00 250.000,00 .689.866,00 .10301511985810043 10301511985810043 10301511985810043 10301511985810043 . .RS .BA R AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11232569000124003 .41840009 .15.413,00 .15.413,00 .10301511985810043 . .RS .BARAO DE COT EG I P E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAO DE COTEGIPE .11709721000124002 .20230012 .249.948,00 .249.948,00 .10301511985810043 . .RS .BARRA DO RIBEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS BARRA DO RIBEIRO RS .13852788000124005 .41840009 .15.396,00 .15.396,00 .10301511985810043 . .RS .BARRA FUNDA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .11986059000124002 .41840009 .239.290,00 .239.290,00 .10301511985810043 . .RS .BARRA FUNDA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .11986059000124003 .41680002 .155.000,00 .155.000,00 .10301511985810043 . .RS .BARROS CASSAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12063448000124001 .42710001 .199.964,00 .199.964,00 .10301511985810001 . .RS .BARROS CASSAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12063448000124002 .32980007 .119.956,00 .119.956,00 .10301511985810043 . .RS .B E N JA M I N CONSTANT DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12065923000124001 .20230012 .249.215,00 .249.215,00 .10301511985810043 . .RS .BOA VISTA DO INCRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA .12131855000124002 .41840009 .239.290,00 .239.290,00 .10301511985810043 . .RS .BOM JESUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11931808000124003 .20230012 .249.925,00 .249.925,00 .10301511985810043 . .RS .BOM PROGRESSO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12112822000124020 .41840009 .15.516,00 .15.516,00 .10301511985810043 . .RS .BOSSOROCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM BOSSOROCA .14272517000124003 .41840009 .15.575,00 .15.575,00 .10301511985810043 . .RS .CACIQUE DOBLE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIQUE DOBLE .11837020000124001 .28620011 .99.747,00 .99.747,00 .10301511985810043 . .RS .CANUDOS DO VALE .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE .11963245000124003 .41840009 .84.388,00 .84.388,00 .10301511985810043 . .RS .CANUDOS DO VALE .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE .11963245000124005 .32980007 .95.200,00 .95.200,00 .10301511985810043