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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 251

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200251 251 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Vital do Rêgo Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Augusto Nardes; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, com causa justificada, e Antônio Anastasia, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 21, referente à sessão realizada em 18 de junho de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-002.838/2023-0, TC-004.949/2022-6, TC-005.041/2016-3, TC-007.130/2023- 6, TC-009.331/2024-7, TC-010.575/2020-0, TC-010.769/2024-2, TC-010.869/2024-7, TC- 010.926/2024-0, TC-010.963/2024-3, TC-011.050/2024-1, TC-011.183/2024-1, TC- 011.923/2024-5, TC-012.123/2024-2, TC-012.360/2018-0, TC-013.708/2024-4, TC- 014.285/2024-0, TC-015.048/2015-2, TC-019.103/2022-0, TC-028.342/2020-8, TC- 035.047/2015-1 e TC-037.185/2021-7, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-033.148/2014-7, de relatoria do Ministro Vital do Rêgo. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 3820 a 3960. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3798 a 3819, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-033.161/2020-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a Dra. Ana Tereza Basílio não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Paulo César de Castro. Acórdão nº 3819. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3798/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.592/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Alexandre de Moraes Hissa (034.199.574-67); Cleudo José dos Santos Silva (256.441.574-15); Di Lucca Impressos Ltda. (11.969.268/0001-52); Ednaldo F de Oliveira - ME (22.740.972/0001-55); Ednaldo Ferreira de Oliveira (212.527.184-20); Ednaldo S de Melo - ME (21.630.467/0001-95); Ednaldo Silva de Melo (073.511.454-40); Iane Raquel Bezerra Barbosa (011.634.944-10); Iane Raquel Bezerra Barbosa - ME (18.882.042/0001-69); J G de Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda. (17.363.784/0001-15); Jailson P da Silva Filho - Eireli (11.566.666/0001-28); Jailson Pereira da Silva Filho (070.906.604-00); Jeferson Pereira de Oliveira (047.567.004-38); Jeferson Pereira de Oliveira - ME (08.600.382/0001-04); José Gilberto de Magalhães Cavalcanti (920.464.014- 68); José Hélio Oliveira de Lima - ME (04.881.242/0001-92); José Hélio Oliveira de Lima (611.413.564-49); Liliane Dias de Carvalho (120.394.014-90); Liliane Dias de Carvalho - ME (23.435.709/0001-15); Log Comercio Varejista de Materiais de Construções Ltda (05.504.594/0001-91); Top Gráfica Impressos Ltda (05.636.762/0001-00). 4. Unidade Jurisdicionada: Banco do Nordeste do Brasil S/A. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), em decorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em: 9.1. considerar revéis os responsáveis Alexandre de Moraes Hissa; Cleudo José dos Santos Silva; Di Lucca Impressos Ltda.; Ednaldo F de Oliveira - ME; Ednaldo Ferreira de Oliveira; Ednaldo S de Melo - ME; Ednaldo Silva de Melo; Iane Raquel Bezerra Barbosa; Iane Raquel Bezerra Barbosa - ME; J G de Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda.; Jailson P da Silva Filho - Eireli; Jailson Pereira da Silva Filho; Jeferson Pereira de Oliveira; Jeferson Pereira de Oliveira - ME; José Gilberto de Magalhães Cavalcanti; José Hélio Oliveira de Lima - ME; José Hélio Oliveira de Lima; Liliane Dias de Carvalho; Liliane Dias de Carvalho - ME; Log Comercio Varejista de Materiais de Construções Ltda; e Top Gráfica Impressos Ltda., para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas de Alexandre de Moraes Hissa; Cleudo José dos Santos Silva; Di Lucca Impressos Ltda.; Ednaldo F de Oliveira - ME; Ednaldo Ferreira de Oliveira; Ednaldo S de Melo - ME; Ednaldo Silva de Melo; Iane Raquel Bezerra Barbosa; Iane Raquel Bezerra Barbosa - ME; J G de Magalhães Cavalcanti e Cia Ltda.; Jailson P da Silva Filho - Eireli; Jailson Pereira da Silva Filho; Jeferson Pereira de Oliveira; Jeferson Pereira de Oliveira - ME; José Gilberto de Magalhães Cavalcanti; José Hélio Oliveira de Lima - ME; José Hélio Oliveira de Lima; Liliane Dias de Carvalho; Liliane Dias de Carvalho - ME; Log Comercio Varejista de Materiais de Construções Ltda; e Top Gráfica Impressos Ltda., condenando-os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei,c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: 9.2.1. Débitos relacionados a Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com Cleudo José dos Santos Silva e Di Lucca Impressos Ltda.: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .13/8/2015 .553.250,00 .Débito . .6/11/2015 .8.874,47 .Crédito . .6/2/2016 .9.612,74 .Crédito . .6/5/2016 .9.401,69 .Crédito . .6/8/2016 .9.612,73 .Crédito . .6/11/2016 .9.612,73 .Crédito . .6/2/2017 .9.612,74 .Crédito . .6/5/2017 .9.296,19 .Crédito . .6/8/2017 .9.612,73 .Crédito . .6/9/2017 .14.743,41 .Crédito . .6/10/2017 .14.574,42 .Crédito . .6/11/2017 .14.609,36 .Crédito . .6/12/2017 .14.444,70 .Crédito . .6/1/2018 .14.475,29 .Crédito . .6/2/2018 .14.408,26 .Crédito . .12/3/2018 .14.067,96 .Crédito . .6/4/2018 .14.290,55 .Crédito . .6/5/2018 .14.120,87 .Crédito . .6/6/2018 .14.140,16 .Crédito . .5/7/2018 .13.990,69 .Crédito . .6/8/2018 .14.060,09 .Crédito . .6/9/2018 .13.939,06 .Crédito . .6/10/2018 .13.796,11 .Crédito . .6/11/2018 .13.805,01 .Crédito . .6/12/2018 .13.666,39 .Crédito . .6/1/2019 .13.670,96 .Crédito . .6/2/2019 .13.603,92 .Crédito . .6/3/2019 .13.341,70 .Crédito . .6/4/2019 .13.469,87 .Crédito . .6/5/2019 .13.342,10 .Crédito . .6/6/2019 .13.335,81 .Crédito . .6/7/2019 .13.212,38 .Crédito . .6/8/2019 .13.201,76 .Crédito . .6/9/2019 .13.134,72 .Crédito . .6/10/2019 .13.017,80 .Crédito . .6/11/2019 .13.000,67 .Crédito . .6/12/2019 .12.888,08 .Crédito . .6/1/2020 .12.866,61 .Crédito . .6/2/2020 .12.799,58 .Crédito . .6/3/2020 .12.654,47 .Crédito . .6/5/2020 .47,60 .Crédito . .29/5/2020 .1.930,00 .Crédito . .3/7/2020 .0,47 .Crédito . .13/7/2020 .930,00 .Crédito . .11/11/2020 .10.326,50 .Crédito 9.2.2. Débitos relacionados a Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com Cleudo Jose dos Santos Silva, Di Lucca Impressos Ltda, Jeferson Pereira de Oliveira, Jeferson Pereira de Oliveira - ME, Log Comércio Varejista de Materiais de Construções Ltda. e Top Gráfica Impressos Ltda: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .28/12/2018 .834.300,00 .Débito . .15/3/2019 .5.294,14 .Crédito . .15/6/2019 .16.861,00 .Crédito . .15/7/2019 .16.526,75 .Crédito . .15/8/2019 .16.290,80 .Crédito . .15/9/2019 .17.690,19 .Crédito . .15/10/2019 .16.984,20 .Crédito . .15/11/2019 .15.856,61 .Crédito . .15/12/2019 .16.817,74 .Crédito . .15/1/2020 .19.832,88 .Crédito . .15/2/2020 .24.481,54 .Crédito . .15/3/2020 .17.459,03 .Crédito . .17/4/2020 .18.242,95 .Crédito . .25/5/2020 .16.872,17 .Crédito . .2/7/2020 .7.376,45 .Crédito 9.2.3. Débitos relacionados ao responsável Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com Cleudo José dos Santos Silva, Log Comércio Varejista de Materiais de Construções Ltda. e Top Gráfica Impressos Ltda.: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .4/10/2018 .652.000,00 .Débito . .15/1/2019 .5.678,64 .Crédito . .15/4/2019 .7.882,05 .Crédito . .15/7/2019 .11.702,24 .Crédito . .15/10/2019 .3.852,19 .Crédito . .15/1/2020 .5.469,16 .Crédito . .15/11/2020 .2.486,80 .Crédito . .13/12/2018 .240.000,00 .Débito . .15/12/2018 .135,84 .Crédito . .15/2/2019 .861,40 .Crédito . .15/3/2019 .1.332,20 .Crédito . .15/4/2019 .1.724,39 .Crédito . .15/4/2019 .8.931,28 .Crédito . .15/5/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/5/2019 .2.585,23 .Crédito . .15/6/2019 .2.055,03 .Crédito . .15/6/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/7/2019 .711,60 .Crédito . .15/7/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/8/2019 .443,74 .Crédito . .15/8/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/9/2019 .869,70 .Crédito . .15/9/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/10/2019 .625,13 .Crédito . .15/10/2019 .9.090,97 .Crédito . .15/11/2019 .279,46 .Crédito . .15/11/2019 .9.090,96 .Crédito . .15/12/2019 .540,40 .Crédito . .15/12/2019 .9.090,97 .Crédito . .15/1/2020 .1.414,56 .Crédito . .15/1/2020 .9.090,97 .Crédito . .15/2/2020 .2.739,36 .Crédito . .15/2/2020 .9.090,96 .Crédito . .15/3/2020 .668,25 .Crédito . .15/3/2020 .9.090,97 .Crédito . .19/5/2020 .1.243,75 .Crédito . .19/5/2020 .10,37 .Crédito . .19/5/2020 .133,81 .Crédito . .19/5/2020 .5.302,66 .Crédito . .2/6/2020 .4,98 .Crédito . .2/6/2020 .58,60 .Crédito . .2/6/2020 .2.866,42 .Crédito . .13/7/2020 .18,15 .Crédito . .13/7/2020 .20,00 .Crédito . .13/7/2020 .961,85 .Crédito 9.2.4. Débitos relacionados ao responsável Alexandre de Moraes Hissa, em solidariedade com Ednaldo F de Oliveira - ME, Ednaldo Ferreira de Oliveira, Jeferson Pereira de Oliveira, Jeferson Pereira de Oliveira - ME, José Hélio Oliveira de Lima, José Hélio Oliveira de Lima - ME, Liliane Dias de Carvalho e Liliane Dias de Carvalho - ME: