DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
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O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) PAULO VICTOR SARAIVA SOUSA , matrícula 3000146X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 14 de Junho de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * PORTARIA Nº151/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 30001.001361/2024-18 – SUITE e em conformidade com o Decreto nº 32.960 de 13/02/19, resolve CESSAR OS EFEITOS DA CESSÃO do servidor OSMANI FELISMINO DE MENEZES** , matrícula 3030841-7, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Ceará, autorizada pela Portaria nº 014/2024, datada de 06/02/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 08/02/2024, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esporte, símbolo DAS I, da Prefeitura de Coreaú, com ressarcimento para a origem, a partir de 23/02/2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Sidney dos Santos Saraiva Leão
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
*** *** ***PORTARIA Nº223/2024 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 72, 93 e 121, da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, no art. 31, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714, de 25 de julho de 1990, e no art. 50, inciso VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA , concorrentemente, ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇA E SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG , sem prejuízo de suas competências previstas na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 35.985/24, de 7 de maio de 2024, que aprovou, por seu Anexo Único, o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e, nos termos das demais legislações aplicáveis: Art. 1º Praticar os seguintes atos: I – de gestão orçamentária e financeira: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da Seplag; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; c) assinar os documentos necessários à execução das despesas da Seplag; d) reconhecer despesas de exercícios anteriores; e) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; f) orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício financeiro; g) autorizar a inscrição de despesas na conta “Restos a Pagar”, conforme definido nos arts. 36 e 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; h) autorizar pagamentos relativos às despesas correntes e de capital; e i) autorizar a movimentação financeira de contas bancárias em nome da Seplag, bem como das contas vinculadas dos contratos da Seplag; II – de gestão administrativa, patrimonial, de compras e de contratações: a) designar servidores e equipes de apoio para compor grupos de trabalho, bem como indicar fiscais de contratos e gestores de atas de registro de preços; b) autorizar: b.1.) a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras ou serviços, de interesse da Seplag e gerenciadas pela Seplag; b.2.) a realização de seleção de consultoria no âmbito das operações de crédito externo contratadas pelo Estado do Ceará perante entidades internacionais e que tenham a Seplag como beneficiária; b.3.) a realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021; b.4.) a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º, do art. 56, da Lei nº. 8.666/1993, bem como, de acordo com o previsto no art. 100 da Lei nº 14.133/2021; b.5.) a baixa e a alienação de bens permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; b.6.) a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos de competência da Seplag; b.7.) a publicação de extratos de contratos, convênios, atas de registro de preços e outros instrumentos congêneres; c) proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, bem como declarar a licitação deserta ou fracassada; d) proceder à homologação de leilão de bens públicos; e) aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades e sanções administrativas previstas no instrumento convocatório e na legislação aplicável f) autorizar as dispensas e inexigibilidade de licitação nos termos da Lei nº 14.133/2021; g) solicitar e autorizar adesão a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades de outros entes da federação, quando demonstrada a vantajosidade; h) assinar e autorizar: h.1.) em nome da Seplag e no interesse da Administração, editais de licitação, atas de registros de preços, contratos, rescisões, apostilamentos, convênios e congêneres, acordos de cooperação, ajustes, atos referentes à alienação de bens, termos de cessão de uso, de doação, de transferências, de permissão, assim como seus termos aditivos, e atos relativos a despesas, neles compreendidos o empenho, a liquidação e a ordem de pagamento; h.2.) ofícios de encaminhamentos à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, em resposta a recurso, impugnação e questionamentos quanto aos assuntos de competência da Seplag; h.3.) referendar pareceres técnicos; h.4.) recebendo ou encaminhando, em nome da Seplag e no interesse da Administração, notificações, ofícios e mandados de intimação oriundos do Poder Judiciário ou de outros Poderes, órgãos ou entidades, prestando informações, inclusive em mandado de segurança assistido pela PGE, esclarecimentos e determinando a adoção das providências cabíveis; e i) prestar informações, emitir declarações ou certidões e fornecer cópias de documentos referentes a ex-empregados da Empresa de Pesquisa Agropecuária – EPACE, da Imprensa Oficial do Ceará - IOCE, da Companhia Estadual do Desenvolvimento da Aquicultura e da Pesca - CEDAP e do Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará – SEPROCE, que reflitam os assentamentos arquivados na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; j) representar a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag junto à Receita Federal do Brasil, para todos os fins e efeitos, inclusive para emissão do Certificado Digital Pessoa Jurídica da Seplag em seu nome; e i) Subscrever, após a validação da Procuradoria-Geral do Estado, escrituras públicas de desapropriação, de doação, seja o Estado doador seja donatário, de permuta e demais atos necessários à oficialização ou à regularização da propriedade imobiliária estadual. III – de gestão do quadro de pessoal da Seplag: a) lotar servidor do quadro de pessoal da Seplag; b) alterar a lotação de servidor do quadro de pessoal da Seplag; c) decidir sobre pedidos de dispensa de ponto para participação em eventos de interesse da Seplag; d) designar grupos de trabalho e comissões, inclusive de sindicância; e) autorizar, conceder e assinar atos administrativos relacionados a: e.1.) licenças previstas no art. 68, da Lei nº 9.826/1974; e.2.) auxílio-alimentação e vale-transporte aos servidores e estagiários da Seplag; e.3.) gratificação por serviço extraordinário dos servidores da Seplag; e.4.) afastamentos de servidores para trato de interesse particular; e.5.) afastamentos de que trata o art. 110, da Lei nº 9.826/1974; e.6.) estágio por estudantes de estabelecimentos de ensino médio e superior; e.7.) parcerias com instituições de ensino; e.8.) progressão funcional e promoção dos servidores do quadro de pessoal da Seplag; e.9.) concessão de bolsas; e.10.) concurso público e processo seletivo; e.11.) cessão de servidores públicos; e.12.) homologação de estágios supervisionados; e, e.13.) gestão do processo da Avaliação de Desempenho dos servidores da Seplag, concernente à definição, monitoramento e avaliação das metas institucionais. Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 13 de junho de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2024
I – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II – CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; III – CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA ; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº. 03/2024, Processo NUP 46001.002965/2024-11, arts. 89 e 124, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 14.133/202; V – FORO: Fortaleza-CE; VI – OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº03/2024 , em decorrência do ajuste de salário base, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento no Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Informática – CE000392/2024) de Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação; VII– VALOR GLOBAL: Passa para R$ 20.493.628,56 (vinte milhões quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), representando um incremento de R$ 907.670,04 (novecentos e sete mil e seiscentos e setenta reais e quatro centavos); VIII – DA VIGÊNCIA: A partir da data da sua publicação no Diário oficial do Estado – DOE, com efeitos retroativos a 08 de fevereiro de 2024; IX – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; X– DATA: 24/06/2024; XI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Menezes Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Anália Bueno de Mello – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA ASJUR