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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 188

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070300188 188 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE CODÓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Codó-MA (SINDRACS), inscrito no CNPJ n. 07.680.109/0001-66, por meio de seu representante legal, o Presidente José Alves de Melo Júnior, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Art. 14 do Estatuto, CONVOCA, todos os associados quites com seus direitos legais e estatutários e demais trabalhadores das categorias de Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde dos municípios de Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão e Timbiras, todos pertencentes ao Estado do Maranhão, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 26 de Julho de 2024, na sede localizada na Rua Pedro Costa, n. 3476 B, Bairro São Raimundo, CEP 65400-000, Codó/MA, com início às 08h em primeira convocação, e não havendo quórum suficiente, em segunda convocação às 8h30min, nos moldes do quórum estatutário do Art. 95 do Estatuto, para deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do Edital de Convocação; 2) Alteração Estatutária: 2.1) Alteração da denominação do Sindicato para SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E TÉCNICOS EM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA REGIONAL DE CODÓ/MA (SINDATCS - RC) 2.2) Alteração do Estatuto Social incluindo na categoria representada a representação dos trabalhadores Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde dos municípios de Alto Alegre do Maranhão, Codó, Coroatá, Peritoró, São Mateus do Maranhão e Timbiras, todos localizados no Estado do Maranhão, 2.3) Demais mudanças no texto Estatutário. As decisões tomadas na Assembleia, ora convocada, prevalecerão para todos os efeitos legais. Codó/MA, 2 de Julho de 2024. JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR Presidente do SINDRACS UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - PUCRS AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados dez diplomas no período de 01/04/2024 a 31/05/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Setor Humanas, livro 36, três registro(s), de 497 a 499, Setor Jurídicas, livro 84, cinco registro(s), de 572 a 587, Setor Biológicas, livro 25, dois registro(s), de 3 a 4. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.pucrs.br/validardiploma. Porto Alegre-RS, 14 de junho de 2024 MARCIA BEATRIZ DA ROSA SILVA Coordenadora Administrativa UNISEPE UNIAO DAS INSTITUICOES DE SERVICO, ENSINO E PESQUISA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: União das Instituições de Serviço, Ensino E pesquisa Ltda. - CNPJ: 67.172.676/0001-33. Mantida: Centro Universitário Amparense - Unifia. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 18 diplomas no período de 01/06/2024 a 27/06/2024. Intervalo dos Números de Registro dos Diplomas: 8182 a 8199. Número de Registro de diploma (2ª via) 8199. Identificação do Número do Livro de Registro: Livro Ata nº 001/2024. Identificação do Site Eletrônico da IES para consulta dos Diplomas: www.unifia.edu.br. Amparo, 1º de julho de 2024 FÁBIO GOMES DE ARAÚJO Pró-Reitor Administrativo VALE S.A AVISO DE LICENÇA Vale S.A. (CNPJ 33.592.510/0370-74) Torna público que requereu em 02 de julho de 2024 ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por meio do processo Nº 2001.002197/2002-15 a Licença de Operação do empreendimento denominado Estrada da Apinha, para acesso ao Complexo Minerador de Ferro de Carajás, município de Parauapebas, estado do Pará DANIEL MEDEIROS DE SOUZA Diretor de Licenciamento Ambiental e Estudos Técnicos de Curto Prazo UNIAPOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Apogeu Centro Integrado de Educação Ltda-ME - CNPJ: 06.929.784/0001-13 Mantida: Faculdade Apogeu Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 02 diplomas no período de 16/03/2021 Registro n° 176 Livro n° RD02 Folha n° 059 Processo 001858 Aluno: ANDRÉ CARDOSO GONÇALVES DE JESUS e no período 11/12/2023 Registro n° 92 Livro n° 02 Folha n° 23 Processo n° 1421/2023 ALUNO: GUILHERME BATISTA NUNES LOPES. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: faculdadeapogeu.com.br Gama - DF, 28 de junho de 2024 ADEMIR RODRIGUES ALVES Diretor Geral COMPANY COOPERATIVA DE PLATAFORMA EM TELECOMUNICACOES E TECNOLOGIA - COOPERCOMPANY EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Diretor Presidente da Coopercompany, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social e o Regulamento de Eleições da Coopercompany, comunica a todos os associados da Cooperativa, que estão abertas as inscrições para a realização da eleição dos CONSELHEIROS QUE COMPÕEM O CONSELHO FISCAL. Os interessados em concorrer deverão observar as exigências Estatutárias, Regimentais e inscrever-se, apresentando chapa completa para os cargos e período abaixo estabelecidos, com a anuência, por escrito, em ficha individual com os dados de identificação dos candidatos. As inscrições serão recebidas até às 17:00 (dezessete) horas do dia 12/07/2024, de forma digital para o endereço eletrônico (e-mail) oficial da Cooperativa: [email protected]. Demais informações e formulários poderão ser obtidos na sede da Cooperativa ou por solicitação digital [email protected], com a Comissão Eleitoral ou Diretoria. O Estatuto e o Regulamento de Eleições da Coopercompany podem ser extraídos no site www.coopercompany.com.br ou solicitado via e- mail oficial divulgado. 1 - CHAPA PARA O CONSELHO FISCAL - para concorrer às eleições do Conselho Fiscal, os associados deverão apresentar chapa composta de 3 (três) Conselheiros Efetivos e 3 (três) Conselheiros Suplentes, conforme disposto no artigo 37, do Estatuto Social e no Regulamento de Eleições dos Conselhos de Administração e Fiscal e em total conformidade com a legislação vigente. 2 - O mandato será até 31 de março de 2025, a contar da posse dos eleitos que será efetivada somente após registro na JUCISDF. O mandato estender-se-á até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2025. Brasília/DF, 2 de julho de 2024. IGOR MARANGONI SIGIANI COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA SOCIEDADE MUSICAL DA AMAZÔNIA CNPJ Nº 12.397.942/0001-34 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE MUSICAL DA AMAZÔNIA - SOMA Ficam convocados os Associados Quites e em pleno gozo de seus direitos, para participarem da assembleia geral extraordinária, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), na data de 16 de julho de 2024. A assembleia se instalará em primeira convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados às 18:00h, e em 2ª Convocação às 18h30min, com qualquer número de associados, para o fim especial de discutir e deliberar sobre: 1- Alteração do Endereço da Sede e da Circunscrição Registral; 2- Alteração da Razão Social; 3- Alteração e Aprovação do novo Estatuto Social; 4- Renúncia Coletiva dos membros dos órgãos gestores e 5- Eleição e Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Data: 16 de julho de 2024 horário: 18:00h, e em 2ª convocação às 18h30min. Local: Sede da SOMA na Rua Dr. Américo Santa Rosa, 32, São Braz, Belém/PA. De Belém (PA) para Brasília (DF), Santana (AP), 2 de julho de 2024 ARIANE DE SOUZA DA SILVA Presidente do Conselho Diretor IPEX LOG SERVIÇOS RÁPIDOS LTDA CNPJ nº 06.336.984/0001-62- NIRE nº 35229763013 ATO Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2024 A Sócia Sra. Vanessa Carolina de Oliveira Gomes, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. VANESSA CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES A sociedade empresária IPEX LOG SERVICOS RAPIDOS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35229763013, inscrita no CNPJ sob nº 06.336.984/0001-62, inscrição estadual nº 799.051.870.110 com sede à Av. Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - GALPAOG2 - Bairro Assunção, município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300, neste ato representada por seus sócios, Sr. Renato Pereira dos Santos, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 23.691.834 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 1.3.8-13, residente e domiciliado à Rua Diogo Arias Nº 123 - Casa 01 - Bairro Jardim Miriam no município de São Paulo - SP - CEP 04417-060, e a Sra. Vanessa Carolina de Oliveira Gomes, brasileira, divorciada, maior, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº. 30.315.609-0 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 3.8.2-59, residente e domiciliada à Avenida Nicolau Jacinto Nº 597 - Bloco A5 Apto 31 - Bairro Jardim Arthur Alvim no município de São Paulo - SP - CEP 03687-010, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 06.336.984/0003-24, sob NIRE número 35905531654, inscrição estadual nº 799.829.212.112, com sede à Av. Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - Galpão 2, Sala 1 - Bairro Assunção, município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. - Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. - Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. São Bernardo Do Campo, 22 de março de 2.024. IPEX LOG SERVICOS RAPIDOS LTDA - Vanessa Carolina de Oliveira Gomes - Sócia. MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária IPEX LOG SERVICOS RAPIDOS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35229763013, inscrita no CNPJ sob nº. 06.336.984/0001-62, inscrição estadual nº 799.051.870.110 com sede à Av. Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - GALPAOG2 - Bairro Assunção, município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850- 300, cujo capital social é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 06.336.984/0003-24, sob NIRE número 35905531654, inscrição estadual nº 799.829.212.112, com sede à Av. Humberto De Alencar Castelo Branco Nº: 1260 - Galpão 2, Sala 1 - Bairro Assunção, município de São Bernardo Do Campo - SP - CEP 09850-300. Capacidade: A área total do imóvel é de 100,00 m² (cem metros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, o galpão conta com um pé direito útil de 8,00 metros,