DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300153 153 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SGD/MGI Nº 3.284, DE 1º DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a distribuição e concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, e altera o anexo da Portaria ME nº 217, de 18 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 22 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e no art. 8º da Portaria ME nº 217, de 19 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, observado o quantitativo constante no Anexo I e II do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023. Art. 2º O Anexo da Portaria ME nº 217, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO Quadro demonstrativo das GSISTEs distribuídas ao Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP . . .Nível Superior .Nível Intermediário .T OT A L . .1. Órgão Central do SISP .40 .20 .60 . .T OT A L .40 .20 .60 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/MGI Nº 4.512, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n°. 22 , de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §4º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e os elementos que integram o Processo nº 19739.026523/2024-65,resolve: Art. 1º Autorizar a REVERSÃO à União do imóvel situado na Avenida Juscelino Kubitschek, bairro Vila Sinha, Município de Bragança, Estado do Pará., cadastrado sob o RIP 0433.00007.500-2, com perímetro de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros) e área de 360.000.00m²(trezentos e sessenta mil metros quadrados), afetado como Aeródromo e Entregue ao Comando da Aeronáutica,nos termos da Escritura de Doação realizado entre Capitão Aluizio Pinheiro Ferreira e sua mulher Nhazinha Tavares Ferreira, assinado pelas partes em 27 de janeiro de 1937, registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis Antonio José Pereira, da Comarca de Bragança, sob Matrícula de nº 1969 do Livro 3-C, folhas 84-C. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se na Portaria GABAER N.º 632/CG4, de 07 de janeiro de 2023, publicado no D.O.U em 11/12/23 Seção 1, pagina 61 que autoriza a reversão do imóvel. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO DE SOUZA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.323, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Veranópolis - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Veranópolis - RS, no valor de R$ 130.533,81 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026431/2024-19. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.330, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .SC .São João do Sul .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .035 .14/05/2024 . 59051.035268/2024-95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.332, DE 2 DE JULHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Marau-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Marau-RS, no valor de R$ 329.799,00 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e nove reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011531/2023-50. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 389.000,00 (trezentos e oitenta e nove mil reais), correrão: R$ 329.799,00 (trezentos e vinte e nove mil setecentos e noventa e nove reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000169, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 59.201,00 (cinquenta e nove mil duzentos e um reais), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 6.201, de 22 de novembro de 2023, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.802, DE 9 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17437 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, CNPJ nº 08.030.363/0040-98 para atuar na Paraíba. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.369, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27645 - DPF/PCA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SANTA LUCIA_S/A, CNPJ nº 44.207.249/0001-48 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.635, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24933 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M.DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, CNPJ nº 07.206.816/0066-60 para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 785/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL