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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 157

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300157 157 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.579 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUTANDO PARA VENCER COMUNIDADE DE FERROS, com sede em VALENTE BA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.258.691/0001-68, conforme Despacho nº 1552/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28136987), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000445/2024-43. Nº 1.590 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO NAVEGAMUNDO, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.492.817/0001-73, conforme Nota Técnica nº 498/2024/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28176135) (Processo SEI/MJ nº 08071.000504/2024-83. Nº 1.605 Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio do DESPACHO Nº 1598/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (28210043), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social MORADIA E CIDADANIA, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.285.730/0001-49 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1198/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27736150), publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024, Seção 1, Página 160 e Nº 1.198. Nº 1.609 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL CIGNUS, com sede em GOIÂNIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.720.544/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 510/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (28233368). Processo SEI/MJ nº 08071.000469/2024-01. Nº 1.612 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE CARLOS CHAGAS, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.590.091/0001-02, conforme Nota Técnica nº 508/2024/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (28208189), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000138/2024-62. Nº 1.615 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO COMEÇAR DE NOVO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 39.470.308/0001-36, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 509/2024/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28229368). Processo SEI/MJ nº 08071.000352/2024-19 Nº 1.618 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO VERBO AMAR, com sede em RIO DE JANEIRO RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.233.344/0001- 22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 513/2024/NG-OSCIP- OE/SENAJUS/MJ (28236493). Processo SEI/MJ nº 08071.000353/2024-63. Nº 1.638 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL ACAO DA ESPERANCA , com sede em SALVATERRA PA e inscrita no CNPJ sob o nº 05.564.123/0001-79, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e entidade apresentou relatórios contábeis sem movimentação financeira, não comprovando estar em regular funcionamento, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 1627/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (28253391). Processo SEI/MJ nº08000.020106/2024-17. Nº 1.639 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO BENEFICENTE SHDSS, com sede em CAMPOS GERAIS MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.309.847/0001-03, conforme Nota Técnica nº 519/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ (28255632) (Processo SEI/MJ nº 08000.021588/2024-22) Nº 1.641 - Tornar público a REVISÃO da decisão de indeferimento de pedido de qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1030, de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024, Seção 1, página 209 (27712848), retificando a decisão de indeferimento do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS NÓS DO BEM, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.725.299/0001-35, conforme Nota Técnica nº 507/2024/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28206733). Processo SEI/MJ nº (08071.000293/2024-89). Nº 1.641 - Tornar público a REVISÃO da decisão de indeferimento de pedido de qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 1030, de 24 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2024, Seção 1, página 209 (27712848), retificando a decisão de indeferimento do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS NÓS DO BEM, com sede em São Paulo SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.725.299/0001-35, conforme Nota Técnica nº 507/2024/OSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJSP (28206733). Processo SEI/MJ nº (08071.000293/2024-89). Nº 1.655 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO MANUEL BANDEIRA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.345/0001-95, conforme Despacho nº 1653/2024/NG-OSCIP-OE/SENA JUS (28279790), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000506/2024-72. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 202, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 205/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida à imigrante KATHLEEN MARGARET STEWART, RNM V517510N, nacional dos Estado Unidos, nascido(a) em 10/03/1953, filho(a) de JO ANNE JORDAN, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.000808/2024-67. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 203, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 206/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante HARRY EARL JACKSON, RNM V3800080, nacional dos Estado Unidos, nascido(a) em 06/07/1948, filho(a) de TWILA MAE CHAMBERS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.000224/2024-91. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 241, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante JINGWEI WANG, RNM G3081813, nacional da CHINA, nascido(a) em 23/06/1987, filho(a) de XIAOYUN HUANG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08000.023080/2024-69. JONATAS LUIS PABIS ALVARÁ Nº 4.827, DE 2 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65852 - DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização, à empresa CEREBRAL SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 49.349.192/0001-35, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.828, DE 2 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65854 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ANICUNS SA ALCOOL E DERIVADOS, CNPJ nº 02.783.009/0001-41 para atuar em Goiás. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.831, DE 2 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/66423 - DPF/ITZ/MA, resolve: CONCEDER autorização, à empresa FPS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armada no Maranhão. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI