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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 207

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO LXI

Módulo 9: Concessionárias de Transmissão

Submódulo 9.2

REVISÃO PERIÓDICA DAS RECEITAS DAS CONCESSIONÁRIAS LICITADAS

Versão 4.4

  1. OBJETIVO

  2. Estabelecer os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos para realização das Revisões Periódicas (RTP) das receitas relativas às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica decorrentes de licitação, na modalidade de leilão público, doravante designadas transmissoras licitadas.

  3. ABRANGÊNCIA

  4. Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se às revisões periódicas das Receitas Anuais Permitidas das transmissoras licitadas.

  5. PROCEDIMENTOS GERAIS

  6. A abordagem adotada pela ANEEL para a implementação da revisão periódica de transmissoras licitadas busca definir parâmetros regulatórios, sem a consideração dos custos reais da empresa, seja de investimentos ou de despesas operacionais.

  7. A revisão periódica decorre do contrato de concessão e pode observar os seguintes aspectos:

a) Custo de capital de terceiros: aplicável às empresas com cláusula específica de revisão nesse item;

b) Custos operacionais: aplicável às empresas com cláusula específica de revisão nesse item;

c) Novas Instalações: aplicável a todas as empresas que possuem autorização da ANEEL para implantação de reforços e/ou melhorias, nos termos da regulamentação vigente; e

d) Outras receitas: aplicável a todas as empresas.

  1. As transmissoras licitadas segregam-se em três tipos, a depender da data de assinatura dos Contratos de Concessão:

Tabela 1: Tipos de Contratos de Transmissão Data do Contrato de Concessão Até 31/12/2006 2007 01/01/2008 em diante Revisão Periódica da Receita Anual Permitida aplicável à receita ofertada em leilão Não há cláusula contratual Custo de capital de terceiros. (i) Custo de capital de terceiros; (ii) Custos operacionais. Revisão Periódica da Receita Anual Permitida aplicável às receitas autorizadas pela ANEEL Sim Sim Sim Revisão Periódica da Receita Anual Permitida aplicável a Outras Receitas Sim Sim Sim

  1. Para as transmissoras licitadas cujos contratos foram assinados a partir de 2007, a data de revisão e sua periodicidade estão estabelecidos na Cláusula Sétima dos Contratos de Concessão.

  2. Para transmissoras licitadas cujos contratos foram celebrados até 31/12/2006, a data da revisão periódica será definida em 1º de julho de 2019, com periodicidade de 5 anos.

  3. A revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas das transmissoras licitadas será compreendida pelo cálculo do reposicionamento tarifário – RT, definido conforme fórmula a seguir:

RT = Receita Requerida – Outras Receitas (1) Receita vigente

  1. A Receita Requerida será obtida mediante a soma das parcelas de receitas reposicionadas, conforme o caso, de modo a considerar, quando aplicável: (i) a revisão sobre o custo de capital de terceiros e custos operacionais sobre as receitas advindas de processo licitatório; e (ii) a revisão sobre as receitas advindas do processo de autorização de reforços/melhorias, nos termos na regulamentação vigente.

  2. As Outras Receitas serão apuradas conforme seção 4 desse Submódulo.

  3. A Receita Vigente será obtida pela soma das parcelas de receita correspondentes ao ano anterior à data da revisão.

3.1. CUSTO DE CAPITAL DE TERCEIROS

  1. A Revisão Periódica será efetuada por meio de um modelo de simulação de receita que utilizará como dados de entrada a Receita Anual Permitida e os parâmetros descritos no item seguinte, de acordo com os procedimentos a seguir:

I – determinação do montante regulatório de capital de terceiros ainda a ser amortizado, no ano da revisão;

II – atualização dos parâmetros financeiros para cálculo do custo de capital de terceiros, conforme a equação (1) deste Procedimento;

III – cálculo da Receita Revisada, em termos reais, considerando o perfil de receita e a data de referência de preços estabelecidos no contrato de concessão;

IV – cálculo do valor atualizado da Receita Revisada, com data de referência de preços atualizada para o segundo mês anterior à data da revisão.

  1. O modelo de simulação de receita, específico para o cálculo da Revisão Periódica, utilizará os seguintes parâmetros regulatórios:

I – custo de capital próprio;

II – estrutura ótima de capital;

III – taxa de depreciação regulatória média das instalações de transmissão;

IV – custos de operação e manutenção, definidos em termos percentuais;

V – impostos sobre a renda, nos termos da legislação vigente;

VI – encargos setoriais, nos termos da legislação vigente;

VII – custo de capital de terceiros, calculado de acordo equação (1) deste Procedimento.

  1. Os parâmetros regulatórios a que se referem os incisos de I a III do parágrafo anterior serão fixados no contrato de concessão e permanecerão constantes durante sua vigência.