DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300249 249 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. Art. 8º O Plano de trabalho deverá ser cadastrado juntamente com a propostas devendo conter: I - Levantamento Simplificado das Condições Sanitárias do Domicílio - modelo disponível em http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o- controle-da-doenca-de-chagas; II - Lista de beneficiários - modelo disponível em http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas; III - Planta ou croqui da localidade elaborada a partir das coordenadas geográficas, em UTM, coletadas em campo contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem atendidos nas localidades indicadas, respeitado o princípio de continuidade e contiguidade; e IV - Declaração do município se comprometendo a providenciar a demolição da casa antiga, no caso de reconstrução, que deverá ser parte integrante do plano de trabalho. §1ºAs localidades a serem beneficiadas deverão seguir os critérios entomológicos (índice de infestação intradomiciliar e peridomiciliar), e serem referendadas pela instância competente (Secretaria Estadual/Municipal de Saúde). §2º A apresentação do anteprojeto ou o projeto básico, poderá ocorrer após a assinatura do instrumento nos termos o caput do art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio 2024. §3º Os projetos de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas deverão seguir as orientações técnicas contidas no "Manual de Elaboração de Projeto de Melhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas", disponível no sítio eletrônico http://www.funasa.gov.br, que apresenta os eixos de atuação e os itens financiáveis para este programa, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e do Documento que demonstre a ciência e o de acordo do beneficiário com a demolição do imóvel antigo. §4º O proponente poderá inscrever uma única proposta para o programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas. §5º Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida, será considerada apenas a última enviada para a análise. §6º Os documentos solicitados para envio das propostas deverão ser inseridos no Transferegov.br em campo específico da aba Dados. A integridade dos arquivos anexados é de responsabilidade do proponente, a Funasa não se responsabilizará por falhas nos arquivos enviados que impossibilitem sua visualização. §7º A Fundação Nacional de Saúde não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o proponente de efetuar sua inscrição da Proposta. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO Art. 9º A classificação das propostas seguirá os indicadores e pesos dispostos no Anexo I desta portaria. Art. 10 Em caso de empate entre municípios, o desempate será pelo Índice de Desenvolvimento Humano Médio de 2010. O município com menor índice será priorizado na classificação para desempate. CAPÍTULO IV DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO Art. 11 Somente terão os planos de trabalho analisados, as propostas classificadas e que estejam dentro do valor orçamentário disponível para Ação Orçamentária 21CH - Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas. Art. 12 As propostas classificadas além do valor orçamentário disponível, serão colocadas em lista de espera, na sequência da lista de classificação, em ordem decrescente. Art. 13 As propostas que não apresentarem ou que tenham o Plano de Trabalho reprovado, serão desclassificadas, e serão analisadas as propostas em lista de espera. CAPÍTULO V DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Art. 14 Após a conclusão das análises do plano de trabalho no Transferegov.br será publicada Portaria com o Resultado Final do Processo Seletivo, contendo as propostas que tiveram os planos de trabalho aprovados. Parágrafo único. As propostas que tiveram os planos de trabalho aprovados poderão ser convocadas à apresentarem outros documentos técnicos e administrativos obrigatórios, para fins de celebração do instrumento. Art. 15 Após a publicação do resultado final e encerradas todas as fases desse processo seletivo, as propostas constantes na lista de espera não analisadas serão consideradas desclassificadas e terão suas propostas e plano de trabalho rejeitados no Transferegov.br. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 O atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à programação orçamentária, podendo a Funasa, a seu critério, solicitar a redução nos valores das propostas, desde que contemplada etapa útil. Parágrafo único. Etapa útil é aquela que confere funcionalidade à obra imediatamente após a conclusão dos serviços e atende aos objetivos ambientais, sociais e de saúde pública. Art. 17 Não será permitida a utilização de recursos do convênio para elaboração de projeto básico para a ação de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas. Parágrafo Único - O proponente poderá utilizar os projetos referencias de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas, disponibilizados pela Fundação Nacional de Saúde, disponíveis em http://www.funasa.gov.br/melhorias- habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas. Art. 18 As propostas elegíveis por esta portaria poderão ser convocadas a apresentarem outras documentações técnicas e administrativas obrigatórias para fins de priorização e classificação no processo seletivo. Art. 19 A Fundação Nacional de Saúde publicará o resultado do presente processo seletivo no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico www.funasa.gov.br. Art. 20 A seleção do proponente não gera direito subjetivo à celebração do instrumento, conforme Art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de 2023. Art. 21 Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser dirimidas pelo e-mail: [email protected]. Art. 22 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde. Art. 23 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA Interino ANEXO I CRITÉRIOS DE PRIORIDADE . .CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO .FO N T E . .1. Municípios com registro de Triatoma infestans .NOTA INFORMATIVA Nº 84/2019- CG Z V / D E I DT / S V S / M S . .2. Municípios com maior indicador multicritério .NOTA INFORMATIVA Nº 84/2019- CG Z V / D E I DT / S V S / M S ANEXO II CRONOGRAMA 1. Cronograma das fases do Edital . .Fa s e s .Descrição da Fase .Período . .1 .Publicação da Portaria no DOU e do Edital no Sitio Eletrônico da Funasa. .03/07/2024 . .2 .Cadastro e envio da proposta e do plano de trabalho. .45 dias após a publicação no DOU 04/07/2024 a 17/08/2024 . .3 .Análise das propostas e plano de trabalho .19/08/2024 a 29/10/2024 . .4 .Publicação do resultado publicação do resultado Final do processo seletivo no DOU e no sitio eletrônico da Funasa. .06/11/2024 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 2 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.012813/2020-75 .219157839 .Cinzel Engenharia Ltda - Em Recuperacao Judicial .BA . .2 .14152.013278/2020-70 .219162433 .Cinzel Engenharia Ltda - Em Recuperacao Judicial .BA . .3 .14152.081225/2020-81 .219822883 .American Chamber Of Commerce For Brazil Sao Paulo .BA . .4 .46281.000634/2019-72 .217360971 .Agropecuaria Gaviao Ltda .BA . .5 .46281.000635/2019-17 .217361048 .Agropecuaria Gaviao Ltda .BA . .6 .46281.000636/2019-61 .217361005 .Agropecuaria Gaviao Ltda .BA . .7 .46782.000355/2019-68 .217437851 .Dinacon Industria, Comercio E Servicos Ltda .BA . .8 .46205.005393/2018-80 .214604985 .Arthuro Jose De Lucena Aragao .CE . .9 .14152.032190/2020-57 .219350264 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .10 .14152.032194/2020-35 .219350302 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .11 .14152.032202/2020-43 .219350388 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .12 .14152.032215/2020-12 .219350515 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .13 .14152.032220/2020-25 .219350566 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .14 .14152.032227/2020-47 .219350639 .Jm Terraplanagem E Construcoes Lt d a .DF . .15 .14152.032523/2020-48 .219353549 .Jaime Fraga De Fraga .DF . .16 .14152.032563/2020-90 .219353948 .Jaime Fraga De Fraga .DF . .17 .14152.032575/2020-14 .219354065 .Jaime Fraga De Fraga .DF . .18 .14152.032588/2020-93 .219354197 .Jaime Fraga De Fraga .DF . .19 .14152.032597/2020-84 .219354286 .Jaime Fraga De Fraga .DF . .20 .14152.017249/2020-87 .219201749 .Id Do Brasil Logistica Ltda .ES . .21 .14152.017250/2020-10 .219201757 .Id Do Brasil Logistica Ltda .ES . .22 .14152.024473/2021-14 .220562199 .Belgo Bekaert Arames Ltda .MG . .23 .14152.027520/2020-92 .219304190 .Poli Logistica Ltda .MG . .24 .14152.098904/2020-90 .219999678 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .25 .14152.098905/2020-34 .219999686 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .26 .14152.098906/2020-89 .219999694 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .27 .14152.098908/2020-78 .219999716 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .28 .14152.098909/2020-12 .219999724 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .29 .14152.098913/2020-81 .219999767 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .30 .14152.098914/2020-25 .219999775 .Viacao Vale Do Mucury Ltda .MG . .31 .46246.000825/2019-61 .217028471 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .32 .46246.000826/2019-13 .217028446 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .33 .46246.000827/2019-50 .217028438 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .34 .46246.000829/2019-49 .217028403 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .35 .46246.000831/2019-18 .217028748 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .36 .46246.000832/2019-62 .217028730 .Auto Lotacao Princesa Do Norte Lt d a .MG . .37 .46246.003542/2019-71 .218937717 .Novo Nordisk Producao Farmaceutica Do Brasil Ltda. .MG . .38 .14152.002629/2020-17 .219056331 .Taticco Seguranca Ltda .MT . .39 .14152.030049/2020-10 .219329206 .Guanabara Agricola Ltda .MT . .40 .14152.030079/2020-26 .219329508 .Guanabara Agricola Ltda .MT . .41 .14152.085024/2020-53 .219860874 .Gazin Industria E Comercio De Moveis E Eletrodomesticos .MT . .42 .14152.101657/2020-16 .220027200 .Pampa Restaurantes Ltda .MT . .43 .14152.104689/2020-73 .220057524 .Montessori Educacao Infantil Sinop Lt d a .MT . .44 .14152.130048/2020-74 .220311111 .Guanabara Agricola Ltda .MT . .45 .46653.006013/2019-27 .218607521 .O Telhar Agropecuaria Ltda .MT