DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
85
FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS TRANSMITIDOS POR DOAÇÃO
Doador/Cedente (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias
Donatário/Cessionário (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias CPF/CNPJ
Data da doação/cessão
Natureza da transação
/ /
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ( ) TRANSMITENTE ou ADQUIRENTE ( ) ESCREVENTE NOTARIAL ( ) PROCURADOR
Nome:
CPF Identidade Nº Data de Emissão / / Órgão Emissor UF
NÚMERO DE REGISTRO (JUNTA ÓRGÃO DE REGISTRO DO BEM
Nº QUANTAS LINHAS SE FIZEREM NECESSÁRIAS) DESCRIÇÃO DOS BENS DOADOS (ACRESCER COMERCIAL – IPTU – PLACA) DEIXAR EM BRANCO SE NÃO HOUVER REGISTRO) (DEIXAR EM BRANCO SE NÃO HOUVER REGISTRO) VALOR (R$)
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| TIPO DA TRANSAÇÃO - DESCRIÇÃO |
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|---|---|
| Doação Simples | Indicada para caso não se encaixe nas demais categorias |
| Doação com Instrumento Público Lavrado | Doações precedidas de lavratura de escritura |
| Doação Declarada no Imposto de Renda | Doações que tenham sido previamente declaradas ao Imposto de Renda no exercício financeiro indicado. |
| Doação da nua propriedade | Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro |
| Instituição de usufruto | Quando o proprietário do bem constitui usufruto em benefício de terceiro. |
| Extinção de usufruto | Quando termo ou condição determinarem a extinção do usufruto. |
| Renúncia de usufruto | Quando o usufrutuário por ato voluntário renunciar de seu direito, consolidando-se a propriedade no nu proprietário. |
| Doação com reserva de usufruto | Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro, reservando-se o direito de usufruto. |
| Reversão de doação | Quando do retorno ao doador do bem, conforme previsão do art. 547 do CC. |
| Concessão de direito real | Concessão de demais direitos reais, que não usufruto. |
| Direito real de habitação | Concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, |
| Transferência deQuotas de Sociedade | Doação cujo objeto envolva transferência de Cotas depessoajurídica. |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001343/2024-79 - IG: 132543 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 120 (cento e vinte), a partir de 22 de junho de 2024, com término no dia 19 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 529.312,88 ( quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito Municipal de Alcântaras.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LUCIA MARIA CRUZ BATISTA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA CC 0040/2024-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUCIA MARIA CRUZ BATISTA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Processos Judiciais , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024. Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 101/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR AUTO ESCOLA SEMINÁRIO LTDA - MATRIZ . OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Leiconforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Crato/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o