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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2024 · pág. 9

DOE 03/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024

85

FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS TRANSMITIDOS POR DOAÇÃO
Doador/Cedente (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias
Donatário/Cessionário (Inserir Quantas Linhas Forem Necessárias CPF/CNPJ
Data da doação/cessão
Natureza da transação
/ /
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: ( ) TRANSMITENTE ou ADQUIRENTE ( ) ESCREVENTE NOTARIAL ( ) PROCURADOR
Nome:
CPF Identidade Nº Data de Emissão / / Órgão Emissor UF
NÚMERO DE REGISTRO (JUNTA ÓRGÃO DE REGISTRO DO BEM
Nº QUANTAS LINHAS SE FIZEREM NECESSÁRIAS) DESCRIÇÃO DOS BENS DOADOS (ACRESCER COMERCIAL – IPTU – PLACA) DEIXAR EM BRANCO SE NÃO HOUVER REGISTRO) (DEIXAR EM BRANCO SE NÃO HOUVER REGISTRO) VALOR (R$)
1
2
3
4
5
6
7
8

TIPO DA TRANSAÇÃO - DESCRIÇÃO
Doação Simples Indicada para caso não se encaixe nas demais categorias
Doação com Instrumento Público Lavrado Doações precedidas de lavratura de escritura
Doação Declarada no Imposto de Renda Doações que tenham sido previamente declaradas ao Imposto de Renda no exercício financeiro indicado.
Doação da nua propriedade Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro
Instituição de usufruto Quando o proprietário do bem constitui usufruto em benefício de terceiro.
Extinção de usufruto Quando termo ou condição determinarem a extinção do usufruto.
Renúncia de usufruto Quando o usufrutuário por ato voluntário renunciar de seu direito, consolidando-se a propriedade no nu proprietário.
Doação com reserva de usufruto Quando a nua propriedade é doada pelo proprietário a terceiro, reservando-se o direito de usufruto.
Reversão de doação Quando do retorno ao doador do bem, conforme previsão do art. 547 do CC.
Concessão de direito real Concessão de demais direitos reais, que não usufruto.
Direito real de habitação Concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar,
Transferência deQuotas de Sociedade Doação cujo objeto envolva transferência de Cotas depessoajurídica.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001343/2024-79 - IG: 132543 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/SEINFRA/2022

I - ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 005/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio por 120 (cento e vinte), a partir de 22 de junho de 2024, com término no dia 19 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 529.312,88 ( quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e doze reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Joaquim Freire Carvalho, Prefeito Municipal de Alcântaras.

Ricardo Luiz Andrade Lopes

COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

O ( A ) SUPERINTENDENTE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.258, de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LUCIA MARIA CRUZ BATISTA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024.

Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


PORTARIA CC 0040/2024-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.258 de 30 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUCIA MARIA CRUZ BATISTA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Núcleo de Processos Judiciais , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 29 de maio de 2024. Michel Mourao Matos

SUPERINTENDENTE Helio Winston Barreto Leitao SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 101/2024

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR AUTO ESCOLA SEMINÁRIO LTDA - MATRIZ . OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Leiconforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Crato/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o