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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 20

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20

I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de juho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:796FFC9F

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 03.07.003/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado ao servidor Evânio Alves Feitosa, inscrito no CPF sob o n.º 403.387.383-04, efetivo no cargo de Técnico em Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá ao servidor citado no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:80ED17BC

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 03.07.004/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Rosa Sefora Freitas de Araújo, inscrita no CPF sob o n.º 724.926.273-49, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de juho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha . Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:9DBC0474

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE AFASTAMENTO

PORTARIA Nº 03.07.005/2024 DE 03 DE JULHO DE 2024.

CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstraram interesse em disputar as eleições de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Catia Francisca Coelho Andrade, inscrita no CPF sob o n.º 835.870.203- 53, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.