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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 69

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 69

oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:6BD471A4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 439/GP/2024

PORTARIA Nº 440/GP/2024

DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE

Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 440/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Maria Evania Sousa Furtado, portadora do CPF nº 001.550,943-51, Matrícula Funcional nº 1234592, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de julho de 2024. §1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. §2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8FE677C3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 441/GP/2024

PORTARIA Nº 441/GP/2024

DETERMINA O AFASTAMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EFEITORAL VIGENTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, em especial as disposições dos arts. 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e alterações, e 9º do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984; CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti, a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e a Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito; CONSIDERANDO o requerimento protocolado junto a esta municipalidade que solicita afastamento do exercício de cargo/função, com percepção de vencimentos integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024; RESOLVE

Art. 1º - AFASTAR, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal SuperiorEleitoral e, em especial, a Portaria nº 441/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, a Servidora Pública Municipal Efetiva Sra. Mauristiana Batista Marques, portadora do CPF nº 302.387.223-68, Matrícula Funcional nº 010947, do cargo efetivo que ocupa a partir de 06 de julho de 2024. §1º - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente ao dia 06 de outubro de 2024 ou conforme as demais hipóteses previstas no artigo 5º da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito. §2º - Deve ser pelo Servidor Público Municipal e pela Administração Pública observada a integralidade da Portaria nº 283/GP/2024, oriunda do Gabinete Municipal do Prefeito, bem como aos demais diplomas legais pertinentes. Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 02 de JULHO de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE