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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 105

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21 de junho de 2024.

JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:AFEE102D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.20.06.2024

O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao Sr. FRANCISCO DAUTIÉLIO RODRIGUES, ocupante do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais) perfazendo um total de 91,00 (Noventa e um reais), para fazer face suas despesas com o seu deslocamento a Cidade de Limoeiro do Norte-Ce no(s) dia(s) 20/06/2024 com a finalidade de, ir ao Conselho Tutelar de Limoeiro para tratar de assuntos referente aos direitos da criança e adolescente, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 20 de junho de 2024.

JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:6136E072

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº: 001.02.07/2024

DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré- CE e demais atribuições e competências legais. CONSIDERANDO, que a legislação que estabelece as normas para as eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata da publicidade institucional; CONSIDERANDO, que é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

RESOLVE

Art. 1º - DETERMINAR que todas as páginas em plataformas de redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais, departamentos, órgãos, setores, unidades escolares, unidades de saúde e similares tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a 06 de outubro de 2024. §1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. §2º: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar para a Chefe de Gabinete Municipal, até o dia 04 de julho, a relação de todas as páginas em plataformas de redes sociais vinculadas as respectivas pastas, acompanhadas de informações dos servidores que detém login e senha para as devidas alterações. Art. 2º - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor de Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender às exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter público. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 02 de julho de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:87370731

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.06.2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Russas/Ce , no(s) dia(s) 17 e 18/06/2024 com a finalidade de transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 de junho de 2024.

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:53127E80

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.12.06.2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc.

RESOLVE:

Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Russas/Ce , no(s) dia(s) 12 e 13/06/2024 com a finalidade de transportar técnico(s) da Secretaria de Educação para participar de Formação na CREDE em Russas, ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.