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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 138

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos.

B
Relev ncia da ação proposta para o cenário cultural do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do ESTADO DO CEARÁ , MUNICIPIO DE CAMPOS SALES .

C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

E
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

F
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

G
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

PONTUAÇÃO TOTAL

Além da pontuação acima, o proponente pode receber b nus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO B NUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H
Agentes culturais do gênero feminino

I
Agentes culturais negros e indígenas

J
Agentes culturais com deficiência

K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH

PONTUAÇÃO E TRA TOTAL

PONTUAÇÃO E TRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas

M
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres

N
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH

O
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP , idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econ mica e/ou social

PONTUAÇÃO E TRA TOTAL

A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR M DIA DAS NOTAS ATRIBU DAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os b nus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos b nus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: · CURRICULUM DO PROPONENTE · TEMPO DE ATUAÇÃO · APRESENTAÇÃO DO PROJETO Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI PAULO GUSTAVO DE CAMPOS SALES .. 1. PARTES
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº INDICAR Nº DO CPF , residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO , CEP: INDICAR CEP , telefones: INDICAR TELEFONES , resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O EDITAL 03/2024 LPG . 3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS