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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/07/2024 · pág. 159

DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159

Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:A5D301D5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 813/2024 - DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 762/2023 QUE INSTITUIU O PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ

LEI Nº 813/2024. DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 762/2023 QUE INSTITUIU O PAGAMENTO DE INCENTIVO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE FRENTE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, o Sr. FRANCISCO JOSÉ MAGALHAES CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.O repasse dos recursos do Novo Financiamento, conforme a portaria GM/MS 3.493 de 10 de Abril de 2024 à Prefeitura será realizado de acordo com os critérios e formas de pagamento previstos nesta Lei.

Art.2º. O Governo municipal por meio de parte dos recursos do Novo financiamento, concede pagar incentivos por desempenho destinado às equipes da Estratégia de Saúde da Família, de Saúde Bucal e Emulti credenciadas, homologadas com registros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a ser distribuído aos agentes públicos que as compõem, levando em consideração os resultados dos indicadores de qualidade alcançados pelas referidas equipes.

Art. 3º.O recurso de que trata o art. 2º desta Lei repassados do fundo nacional de saúde ao fundo municipal de saúde de Ibicuitinga, devem ser aplicados exclusivamente, no âmbito da atenção primária à saúde, nas seguintes estratégias: I– Estratégia de Saúde da Família (ESF); II– Agentes comunitários de saúde (ACS); III– Saúde bucal (SB); IV - Equipe Multiprofissional (EMULTI); V– Incentivo para os servidores e colaboradores de nível médio e técnico ligados à Estratégia de Saúde da Família, obedecendo aos critérios de avaliação determinados por esta Lei.

Art. 4º.Considera-se a Portaria n. º 3.493/2024 do Ministério da Saúde, que trata do valor por tipo de equipe do incentivo financeiro federal de custeio mensal do pagamento por desempenho do componente qualidade, referente ao resultado dos indicadores alcançados pelas equipes nos indicadores.

Parágrafo Único: Caso o ministério da saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento dos indicadores e até a pactuação dos mesmos, será transferido o valor referente a classificação ―BOM‖ até a disponibilização das informações, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) para equipe de Saúde da Família; R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para Emulti; R$ 1.836,75 ( um mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) para Equipe de Saúde Bucal.

Art. 5º.O pagamento do incentivo será concedido 3 (três) vezes durante o ano, conforme a avaliação quadrimestral realizada pelo Ministério da Saúde.

§1º - Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao último quadrimestre e conforme repasse do ministério da saúde, pagamento de incentivo adicional do componente qualidade em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados integralmente aos profissionais integrantes da equipe, conforme anexo 1 desta lei; § 2º - Os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro de que trata o caput são oriundos de transferência pelo Governo Federal, ficando o Município desobrigado ao repasse caso seja suspenso ou deixe de existir.

Art. 6º. Face ao incentivo, as equipes terão as seguintes classificações de qualidade que versam no desempenho das metas dos indicadores, conforme o MS: Equipe com classificação no componente qualidade Ótimo – Meta de indicadores Ótimo definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado divulgado pelo Ministério da Saúde; Equipe com classificação no componente qualidade Bom - Meta de indicadores Bom definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado divulgado pelo Ministério da Saúde; Equipe com classificação no componente qualidade Suficiente - Meta de indicadores Suficiente definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado divulgado pelo Ministério da Saúde; Equipe com classificação no componente qualidade Regular - Meta de indicadores Regular definidos no quadrimestre conforme a portaria e resultado divulgado pelo Ministério da Saúde;

Art. 7º.Os valores do pagamento por desempenho referidos no art. 4º desta Lei serão transferidos mensalmente ao Município de Ibicuitinga e recalculados a cada 4 (quatro) meses pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º.A equipe que apresentar Classificação no componente Qualidade Regular no referido art. 6º desta Lei será desclassificada e não fará jus ao recebimento de incentivo.