DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400152 152 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MS .BELA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS .12457020000124002 .2.276.907,00 .0003 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .2.276.907,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.762, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .JA B OT I C A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS .36000629327202400 .44550016 .170.218,00 .170.218,00 .1030151192E890043 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .170.218,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.763, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .CICERO DA N T A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DA N T A S .36000629570202400 .400.000,00 .50410002 .400.000,00 .1030251182E900001 .2301725 .400.000,00 . .BA .ITANHEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITANHEM .36000629710202400 .2.000.000,00 .50410002 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .6634613 .2.000.000,00 . .BA .MUTUIPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000629586202400 .928.000,00 .50410002 .928.000,00 .1030251182E900001 .6577687 .928.000,00 . .BA .S A LV A D O R .PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000629503202400 .200.000,00 .50410002 .200.000,00 .1030251182E900001 .6385907 .200.000,00 . .BA .U BAT A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATA .36000629629202400 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6632696 .500.000,00 . .CE .MASSAPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000629769202400 .250.000,00 .50410006 .250.000,00 .1030251182E900001 .6488218 .250.000,00 . .MA .CAXIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS .36000624776202400 .1.000.000,00 .60060003 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .5492777 .1.000.000,00 . .PI .T E R ES I N A .FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO P I AU I .36000629601202400 .2.000.000,00 .50410006 .2.000.000,00 .1030251182E900001 .6300049 .2.000.000,00 . .SP .ITAPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPOLIS .36000629485202400 .1.269.546,00 .50410006 .1.269.546,00 .1030251182E900001 .2079836 .1.269.546,00 . .SP .MARILIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA .36000629711202400 .1.000.000,00 .60060003 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .6469906 .1.000.000,00 . .SP .PEDRA BELA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BELA .36000629554202400 .110.000,00 .50410002 .110.000,00 .1030251182E900001 .6562531 .110.000,00 . .T OT A L .11 PROPOSTAS .9.657.546,00 . . . . .