DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400082 82 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) Participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito; h) Exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFPel ou na legislação vigente; i) Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza; e j) Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição. 12.2. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente naquelas da área do concurso. 12.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar disciplinas em outras unidades da UFPel, conforme necessidade da Instituição. 12.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da DOCÊNCIA no Ensino Superior e de Gestão na UFPel. 13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA 13.1. Para ser investido no cargo, o candidato deverá atender aos seguintes subitens: a. Ser aprovado neste concurso público; b. Cumprir as determinações deste edital; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou nacionalidade estrangeira na forma da lei; d. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; e. Apresentar original e cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física; f. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g. Possuir o nível de escolaridade e demais requisitos para ingresso, conforme Anexo I, até a data da investidura no cargo; h. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório. No caso de candidato que concorrer à vaga como portador de deficiência, se não tiver confirmada a sua situação pelo Serviço Médico Pericial da UFPel, nos termos do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5296, de 02/12/2004, no momento da posse, permanecerá na classificação geral, desde que tenha obtido pontuação mínima para homologação dentre os candidatos de ampla concorrência. i. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: 3. 1. Responsabilizado por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; 3. 2. Punido em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 3. 3. Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. 13.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 13.2.1. Conforme Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, somente serão aceitos os diplomas expedidos por universidades estrangeiras se estes forem revalidados/reconhecidos por universidades públicas, conforme estabelecido por legislação específica. 13.3. O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 13.1. 13.4. O candidato nomeado será notificado através de e-mail cadastrado no ato da inscrição, não se responsabilizando a UFPel pela mudança ou preenchimento incorreto dos mesmos sem comunicação prévia. 13.5. Os procedimentos para a posse e para o exercício no cargo obedecerão ao disposto no Capítulo I, Seção IV, da Lei nº 8.112/90. 13.6. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFPel. 13.7. O candidato que recusar a vaga oferecida poderá optar por assumir a última posição na Lista de Classificação Final do Concurso de sua área ou por desistir do Concurso. 13.8. Havendo interesse de outra Instituição Federal de Ensino-IFE em aproveitar candidato aprovado no presente concurso e que não será nomeado em razão do número de vagas disponíveis, essa poderá requerer ao COCEPE através do endereço eletrônico do Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas, [email protected]. 14. DA VALIDADE DO CONCURSO 14.1. O concurso será válido por dois (02) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação dos resultados finais no DOU, podendo ser prorrogável por igual período, caso haja interesse da instituição. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 15.2. O candidato é o único responsável pela atualização do registro de seu endereço na UFPel/PROGEP, o que deve ser feito por escrito, bem como pela disponibilidade de nesse endereço receber correspondências. 15.3. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte. 15.4. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, bem como da Resolução COCEPE 67/2024, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente na página do certame. 15.5. Mais informações e elucidações podem ser obtidas através do e-mail: [email protected] 15.6. A CAP não se responsabiliza por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso. 15.7. Considerada a necessidade, poderá, a UFPEL estabelecer Protocolo Sanitário de cumprimento obrigatório que deverá ser publicizado com antecedência na página do certame. 15.7.1. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAP/PROGEP, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão de estado de calamidade pública, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente, ou em razão de cumprimento de ação judicial. 15.8. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 15.8.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas junto à Secretaria dos Conselhos Superiores, via e-mail para o endereço eletrônico [email protected] . 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CAP/PROGEP, consultado o COCEPE, se assim for necessário. JORGE LUIZ MORAES PEREIRA JUNIOR Coordenador de Administração de Pessoal ISABELA FERNANDES ANDRADE Reitora ANEXO I: QUADRO DE VAGAS, ÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA . . .P R O C ES S O .U N I DA D E .Nº Vagas / Reg.Trab. .Á R EA .T I T U L AÇ ÃO . .01 .23110.045483/2023-24 .Cursos de Design Gráfico e Design Digital CA . 01 vaga 40h DE .Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design .Graduação em Design COM Doutorado em Design OU Arquitetura OU Computação . .02 .23110.027359/2023-87 .Cursos de Bacharelado em Música CA . 01 vaga 40h DE .Música .Graduação em Licenciatura em Música OU Bacharelado em Música COM Doutorado em Música . .03 .23110.045135/2023-57 .Cursos de Bacharelado em Música CA . 01 vaga 40h DE .Composição Musical .Graduação em Música COM Doutorado em Composição Musical OU Processo Criativos OU Criação Musical OU Criação e Formação OU Criação Sonora . .04 .23110.003268/2024-37 .Curso de Teatro-Licenciatura CA . 01 vaga 40h DE .Pedagogias do Teatro e Estágios Supervisionados .Graduação em Licenciatura em Teatro OU Licenciatura em Artes Cênicas COM Doutorado em Teatro OU Artes Cênicas OU Educação . .05 .23110.033777/2023-11 .Área Acadêmica de Química C CQ FA .01 vaga 40h DE .Química .Graduação em Química (todas as habilitações) COM Doutorado em Química OU Ciências c/área de concentração em Química . .06 .23110.045137/2023-46 .Área de Bioquímica CCQFA .01 vaga 40h DE .Bioquímica .Graduação em qualquer Área COM Doutorado em Bioquímica OU Ciências c/área de concentração em Bioquímica . .07 .23110.020332/2023-63 .Curso de Comércio Exterior CCSO .01 vaga 40h DE .Economia Internacional .Graduação em qualquer área COM Doutorado em Economia OU Relações Internacionais OU Estudos Estratégicos Internacionais . .08 .23110.020325/2023-61 .Curso de Turismo CCSO . 01 vaga 40h DE .Turismo .Graduação em Bacharelado em Turismo COM Doutorado em qualquer Área . .09 .23110.004641/2024-77 .Curso de Engenharia Geológica CENG . 01 vaga 40h DE .Geologia Estrutural e Mapeamento Geológico .Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica COM Doutorado em Geociências OU Engenharia . .10 .23110.004644/2024-19 .Curso de Engenharia Geológica CENG . 01 vaga 40h DE .Geologia Econômica .Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica OU Engenharia de Minas COM Doutorado em Geociências . .11 .23110.004740/2024-59 .Curso de Engenharia Geológica CENG .01 vaga 40h DE .Geologia Ambiental .Graduação em Geologia OU Engenharia Geológica COM Doutorado em Geociências OU Engenharia . .12 .23110.033782/2023-16 .Curso de Engenharia de Produção CENG . 01 vaga 40h DE .Pesquisa Operacional .Graduação em Engenharia OU Administração COM Doutorado em Engenharia de Produção OU Administração . .13 .23110.027369/2023-12 .Núcleo Básico CENG .02 vagas 40h DE .Matemática Aplicada às Engenharias .Graduação em Matemática OU Engenharia COM Doutorado em Matemática OU Matemática Aplicada OU Modelagem Computacional OU Engenharia . .14 .23110.003571/2024-30 .Curso de Engenharia Hídrica C DT EC .01 vaga 40h DE .Mecânica OU Resistência dos Materiais .Graduação em Engenharia Hídrica OU Engenharia Civil OU Engenharia Agrícola OU Engenharia Mecânica OU Engenharia Ambiental OU Engenharia Ambiental e Sanitária COM Doutorado em Engenharias I OU Engenharias III . .15 .23110.009961/2023-32 .Área de Francês / Curso de Letras - Português e Francês CLC .01 vaga 40h DE .Línguas Estrangeiras Modernas - Francês .Graduação em Licenciatura em Letras -Português e Francês OU Francês COM Doutorado em Letras OU Estudos da Linguagem OU Linguística OU Linguística Aplicada OU Educação . .16 .23110.046207/2023-83 .Departamento de Ginástica e Saúde ESEF .01 vaga 40h DE .Políticas Públicas em Esporte e Lazer .Graduação em Educação Física COM Doutorado em qualquer Área . .17 .23110.048085/2022-89 .Departamento de Zootecnia FA E M .01 vaga 40h DE .Produção Animal, Pastagem e Fo r r a g i c u l t u r a .Graduação em Zootecnia OU Medicina Veterinária OU Agronomia COM Doutorado em Ciência OU Ciência Animal OU Produção Animal OU Zootecnia