DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .Empregador .Processo . .Documento . .E S NUNES COMERCIAL LTDA .14152.096276/2023-51 .AI .22.562.887-2 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE DECISÃO 3D6CRY, DE 3 DE JULHO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ACADEMIA DE NATACAO GOLFINHO LTDA .14152.021987/2024-52 .AI .22.704.735-4 .1.196,96 . .ACADEMIA DE NATACAO GOLFINHO LTDA .14152.021988/2024-05 .AI .22.704.736-2 .1.528,95 . .ACADEMIA DE NATACAO GOLFINHO LTDA .14152.021989/2024-41 .AI .22.704.737-1 .74,81 . .ACADEMIA DE NATACAO GOLFINHO LTDA .14152.021990/2024-76 .AI .22.704.738-9 .74,81 . .ACADEMIA DE NATACAO GOLFINHO LTDA .14185.003047/2024-02 .ND .20.297.526-6 .50.177,75 . .ALINE GAZ LTDA .14152.013440/2024-83 .AI .22.696.188-5 .374,05 . .ALINE GAZ LTDA .14152.013537/2024-96 .AI .22.696.285-7 .851,22 . .ALINE GAZ LTDA .14185.001788/2024-41 .ND .20.296.128-1 .20.852,18 . .AMERICO VAZ DE LIMA - CPF 507636* .14152.127805/2023-75 .AI .22.594.416-2 .374,05 . .AMERICO VAZ DE LIMA - CPF 507636* .14185.018427/2023-52 .ND .20.280.491-7 .25.244,16 . .BUFFET CAFÉ EXPRESSO LTDA. .14152.014465/2024-02 .AI .22.697.213-5 .224,43 . .BUFFET CAFÉ EXPRESSO LTDA. .14152.014467/2024-93 .AI .22.697.215-1 .449,88 . .BUFFET CAFÉ EXPRESSO LTDA. .14152.014468/2024-38 .AI .22.697.216-0 .74,81 . .BUFFET CAFÉ EXPRESSO LTDA. .14152.014469/2024-82 .AI .22.697.217-8 .74,81 . .BUFFET CAFÉ EXPRESSO LTDA. .14185.001925/2024-47 .ND .20.296.283-1 .23.699,91 . .CARLOS ALBERTO CROCIARI .14152.104062/2023-65 .AI .22.570.673-3 .6.203,46 . .COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMIT .14152.011939/2024-56 .AI .22.694.687-8 .8.871,36 . .COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMIT .14152.011940/2024-81 .AI .22.694.688-6 .2.957,12 . .COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMIT .14152.011941/2024-25 .AI .22.694.689-4 .2.587,48 . .COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMIT .14185.001577/2024-16 .ND .20.295.889-2 .234.217,30 . .DANIEL MOHALLEM CELLET & CIA LTDA .14185.015521/2023-50 .ND .20.277.059-1 .15.582,37 . .ELIAS DO CARMO .14152.130897/2023-71 .AI .22.597.508-4 .2.481,39 . .ELIAS DO CARMO .14152.171640/2023-79 .AI .22.638.251-6 .15.842,62 . .EMIFOR INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A - EM R EC U P E R AC AO .14152.211118/2023-37 .AI .22.677.729-4 .10.174,16