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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 38

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070400038 38 Nº 127-A , quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .Chefe de Gabinete . .Assessor . .Coordenador-Geral de Revisão do Gasto Público . .Coordenador-Geral de Formulação e Uso de Avaliações . .Coordenador-Geral de Gestão de Avaliações . .Coordenador-Geral de Avaliação de Efetividade . .Coordenador-Geral de Avaliação Ex Ante e Executiva . 7. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL . .Nome do Cargo ou Função .Número do Documento SEI . .Secretário de Articulação Institucional 34894862 e 42225874 . .Secretário Adjunto de Articulação Institucional . .Subsecretário de Articulação com Estados e Municípios . .Subsecretário de Articulação Institucional . .Chefe de Gabinete . .Gerente de Projeto . PORTARIA GM/MPO Nº 211, DE 4 DE JULHO DE 2024 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 390.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar, no valor de R$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de reais), relativo a emendas de comissão, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 35.000.000 .Operações Especiais 5111 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 12 368 35.000.000 5111 0509 0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 12 368 35.000.000 . . . .F .3- ODC .8 .30 .8 .1000 35.000.000 .TOTAL - FISCAL 35.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 35.000.000 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 205.000.000 .At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 205.000.000 5118 2E90 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional 10 302 205.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .41 .6 .1000 205.000.000 5119 Atenção Primária à Saúde 150.000.000 .At i v i d a d e s 5119 2E89 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas 10 301 150.000.000 5119 2E89 0001 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional 10 301 150.000.000 . . . .S .3- ODC .8 .41 .6 .1000 150.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 355.000.000 .TOTAL - GERAL 355.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2319 Mobilidade Urbana 390.000.000 .Operações Especiais 2319 00T1 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária 15 451 390.000.000 2319 00T1 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional 15 451 390.000.000 . . . .F .4- INV .8 .90 .0 .1000 390.000.000 .TOTAL - FISCAL 390.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 390.000.000