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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2024 · pág. 56

DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024

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Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, PROJETO RIMAR E CRESCER, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003779/2024-47. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RAIMUNDA PRISCILA DO NASCIMENTO - AGENTE CULTURAL FOMENTADO

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº254/2024 NUP: 27001.003777/2024-58 - IG: 1327875000

Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL :

NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL ARTE E VIDA DE MERUOCA, CPF: 41.257.419/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL / CPF ANA PAULA PIO NARCÍSIO, CPF.: .983.143-* ENDEREÇO Centro, Meruoca, CE CONTA BANCÁRIA STONE 197, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 0001, Conta: 07438-*

Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, MOSTRA DE ARTES E CULTURAS DA PERIFERIA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003777/2024-58. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.11.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E ASSOCIACAO SOCIOCULTURAL ARTE E VIDA DE MERUOCA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº261/2024

NUP: 27001.003782/2024-61 - IG: 1327892000 Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL :

NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF UNIÃO POPULAR PELA VIDA, CPF: 12.462.859/0001-00 REPRESENTANTE LEGAL / CPF CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS, CPF.: .699.043-* ENDEREÇO UPPV, Missão Velha, CE, BR CONTA BANCÁRIA BANCO DO BRASIL, Conta: CONTA CORRENTE, Ag. 2308-6, Conta: 88-*

Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, LIBERTA CAPOEIRA, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003782/2024-61. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:

VALOR R$ 40.625,00 (Quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.01.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E UNIÃO POPULAR PELA VIDA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº297/2024 NUP: 27001.003723/2024-92 - IG: 1327866000

Ementa: TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula n.º 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL :