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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2024 · pág. 64

DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024

64

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

RESOLUÇÃO Nº015/2024 – CEDI CEARÁ.

Republicada por incorreção.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” DA OSC INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR (CNPJ: 08.362.831/0001-15)

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 224ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2022, o projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante – 3ª Edição” , foi aprovado e certificado através de resolução nº 029/2022, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 043.2022, valor global de R$ 6.315.789,47 (Seis milhões trezentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 241ª Reunião Ordinária realizada em 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3ª EDIÇÃO” DA OSC INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR (CNPJ: 08.362.831/000115), no valor de R$ 2.804.445,88 (dois milhões oitocentos e quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

ENTIDADE PROJETO VALOR AUTORIZADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
IDEAR CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL
ITINERANTE – 3a EDIÇÃO
R$ 2.804.445,88 R$ 140.222,29 R$ 2.664.223,59

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº019/2024 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CARAVANA CULTURAL 60+” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61)

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que na 49ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de julho de 2023, o projeto Caravana Cultural 60+ foi aprovado e certificado através da resolução nº 022/2023, sendo autorizado a captar recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas mediante doações dedutíveis do imposto de renda, através de CCR Nº 048/2023, no valor global de R$ 371.248,03 (Trezentos e setenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais e três centavos); CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE na 241ª Reunião Ordinária realizada em 21 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “CARAVANA CULTURAL 60+” da ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS (CNPJ: 07.257.462/0005-61), no valor de R$ 170.800,86 (cento e setenta mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos).

ENTIDADE
PROJETO
VALOR AUTORIZADO PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS
MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS
CARAVANA CULTURAL 60+
R$ 179.790,38 R$ 8.989,52 R$ 170.800,86

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ