DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400025 25 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 . .RS .Três Coroas .432170 .2 .0 . .RS .Três Forquilhas .432183 .2 .0 . .RS .Venâncio Aires .432260 .2 .4 . .RS .Vila Flores .432330 .1 .1 . .RS .Vista Alegre do Prata .432360 .2 .0 . .SC .Balneário Camboriú .420200 .3 .0 . .SC .Blumenau .420240 .7 .17 . .SC .Guabiruba .420630 .3 .0 . .SC .Imbuia .420740 .1 .3 . .SC .Lontras .420990 .2 .0 . .SC .Morro da Fumaça .421120 .1 .3 . .SC .Saudades .421730 .2 .0 . .SP .Alambari .350075 .1 .0 . .SP .Bragança Paulista .350760 .8 .7 . .SP .Caçapava .350850 .1 .0 . .SP .Caieiras .350900 .5 .15 . .SP .Divinolândia .351390 .1 .0 . .SP .Eldorado .351480 .1 .0 . .SP .Franca .351620 .1 .25 . .SP .Guaiçara .351720 .1 .0 . .SP .Ibiúna .351970 .8 .0 . .SP .Itapira .352260 .2 .7 . .SP .Jarinu .352520 .8 .5 . .SP .Lorena .352720 .1 .5 . .SP .Mira Estrela .353000 .1 .1 . .SP .Monte Aprazível .353140 .3 .0 . .SP .Morungaba .353200 .4 .0 . .SP .Nova Independência .353320 .1 .1 . .SP .Pedra Bela .353680 .2 .0 . .SP .Pereira Barreto .353740 .1 .0 . .SP .Poá .353980 .1 .16 . .SP .Salto .354520 .10 .1 . .SP .Santa Maria da Serra .354700 .1 .0 . .SP .São Francisco .354900 .2 .0 . .SP .São José do Rio Pardo .354970 .6 .0 . .SP .São Lourenço da Serra .354995 .1 .0 . .SP .São Miguel Arcanjo .355020 .1 .0 . .SP .São Paulo .355030 .299 .55 . .SP .Sarapuí .355110 .2 .6 . .SP .Silveiras .355200 .2 .0 . .SP .Suzano .355250 .2 .19 . .SP .Taguaí .355300 .1 .2 . .SP .Torre de Pedra .355465 .1 .0 . .SP .Urânia .355580 .1 .1 . .SP .Votuporanga .355710 .1 .0 . .T OT A L .147 Municípios .795 .819 PORTARIA GM/MS Nº 4.471, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024; Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.078676/2024-15, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 3.240.000,00 (Três milhões, duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I - UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP e/ou CO N V E R T I D O S .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .RS .431490 .Porto Alegre .201.947 .ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA N OV A .2693801 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .RS .431690 .Santa Maria .201.950 .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA .2244306 .ES T A D U A L .4 .R$ 216.000,00 .R$ 648.000,00 . .TOTAL GERAL .14 .R$ 756.000,00 .R$ 2.268.000,00 Anexo II - LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO FINANCEIRO MENSAL .IMPACTO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .430470 .Carazinho .201.694 .HOSPITAL DE CLÍNICAS DE CARAZINHO .2262274 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430480 .Carlos Barbosa .202.154 .HOSPITAL SÃO ROQUE .2241137 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00