Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 32

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400032 32 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 . .CE .BA R R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R O .36000630261202400 .50410004 .360.000,00 .360.000,00 .1030151192E890001 . .CE .FARIAS BRITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO .36000630413202400 .50410004 .360.000,00 .360.000,00 .1030151192E890001 . .CE .P A R A I P A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A I P A BA .36000630289202400 .50410004 .657.184,00 .657.184,00 .1030151192E890001 . .MG .CANAA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA .36000630508202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .MG .ICARAI DE MINAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630409202400 .50410004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890001 . .PB .JOAO PESSOA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630351202400 .50410004 .1.250.000,00 .1.250.000,00 .1030151192E890001 . .PE .GARANHUNS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630757202400 .50410004 .2.262.916,00 .2.262.916,00 .1030151192E890001 . .PE .JUPI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630592202400 .50410004 .737.084,00 .737.084,00 .1030151192E890001 . .SC .PENHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA .36000630939202400 .50410004 .550.000,00 .550.000,00 .1030151192E890001 . .SP .AMPARO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO .36000630340202400 .50410004 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .SP .APARECIDA D'OESTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA D OESTE .36000630284202400 .60060003 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890001 . .SP .BA L S A M O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA L S A M O .36000630584202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .SP .PONTAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP .36000630417202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .SP .SERRANA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA .36000630333202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .17 PROPOSTAS . .9.168.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.799, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .MARAJA DO SENA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARAJA DO SENA .36000630714202400 .42980002 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890021 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .500.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.800, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AL .A R A P I R AC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A .36000631106202400 .60060003 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .AL .COITE DO NOIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COITE DO NOIA .36000631156202400 .60060003 .209.000,00 .209.000,00 .1030151192E890001 . .AL .M AC E I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC E I O .36000631138202400 .60060003 .2.151.000,00 .2.151.000,00 .1030151192E890001 . .AM .JUTAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM .36000630678202400 .50410004 .2.380.005,00 .2.380.005,00 .1030151192E890001 . .AM .URUCARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA .36000631166202400 .50410004 .374.210,00 .374.210,00 .1030151192E890001 . .BA .ADUSTINA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630492202400 .50410004 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890001 . .BA .AMELIA RODRIGUES .PMAR-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630529202400 .50410004 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890001 . .BA .C A AT I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A AT I BA .36000630710202400 .50410004 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .BA .CAETANOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630726202400 .50410004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890001 . .BA .COA R AC I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U N S AU D E .36000630486202400 .50410004 .800.000,00 .800.000,00 .1030151192E890001