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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 40

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400040 40 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 . .PE .CUPIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA .36000630735202400 .704.183,00 .50410006 .704.183,00 .1030251182E900001 .6470033 .704.183,00 . .PE .ES C A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ESCADA-PE .36000630865202400 .1.001.000,00 .50410006 .1.001.000,00 .1030251182E900001 .6718248 .1.001.000,00 . .PE .LAGOA DE ITAENGA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000630598202400 .516.000,00 .50410006 .516.000,00 .1030251182E900001 .6492703 .516.000,00 . .PE .SANTA CRUZ DO C A P I BA R I B E .STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000630752202400 .3.000.000,00 .50410002 .3.000.000,00 .1030251182E900001 .6255620 .3.000.000,00 . .PE .V E R T E N T ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000630683202400 .752.000,00 .50410006 .752.000,00 .1030251182E900001 .6497012 .752.000,00 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E .36000631135202400 .300.000,00 .50410006 .300.000,00 .1030251182E900001 .2733579 .300.000,00 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E .36000631136202400 .257.155,00 .50410006 .257.155,00 .1030251182E900001 .2577380 .257.155,00 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E .36000631139202400 .100.000,00 .50410006 .100.000,00 .1030251182E900001 .3490300 .100.000,00 . .RJ .BELFORD ROXO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000630561202400 .5.000.000,00 .50410002 .5.000.000,00 .1030251182E900001 .2297876 .5.000.000,00 . .RJ .M A N G A R AT I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ .36000630377202400 .1.592.200,00 .50410006 .1.592.200,00 .1030251182E900001 .6891675 .1.592.200,00 . .RJ .SAO GONCALO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO .36000630496202400 .9.500.000,00 .50410002 .9.500.000,00 .1030251182E900001 .6353797 .9.500.000,00 . .RJ .SAO GONCALO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO .36000630503202400 .6.500.000,00 .50410002 .6.500.000,00 .1030251182E900001 .6353797 .6.500.000,00 . .RJ .SAO GONCALO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO .36000630510202400 .7.500.000,00 .50410002 .7.500.000,00 .1030251182E900001 .6353797 .7.500.000,00 . .RJ .SAO GONCALO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO .36000630513202400 .6.200.000,00 .50410002 .6.200.000,00 .1030251182E900001 .6353797 .6.200.000,00 . .RJ .SAO GONCALO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO G O N C A LO .36000630518202400 .5.300.000,00 .50410002 .5.300.000,00 .1030251182E900001 .6353797 .5.300.000,00 . .RJ .SAO SEBASTIAO DO ALTO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000630758202400 .1.600.000,00 .50410006 .1.600.000,00 .1030251182E900001 .6388639 .1.600.000,00 . .RN .LAGOA NOVA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631149202400 .850.325,00 .50410006 .850.325,00 .1030251182E900001 .6034292 .850.325,00 . .RN .M AC A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631142202400 .4.560.000,00 .60060003 .4.560.000,00 .1030251182E900001 .6559689 .4.560.000,00 . .SC .BRUSQUE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631203202400 .400.000,00 .60060003 .400.000,00 .1030251182E900001 .2522411 .400.000,00 . .SC .BRUSQUE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000631207202400 .400.000,00 .60060003 .400.000,00 .1030251182E900001 .2522489 .400.000,00 . .SC .F LO R I A N O P O L I S .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000631155202400 .3.758.745,00 .60060003 .3.758.745,00 .1030251182E900001 .2407418 .3.758.745,00 . .T OT A L .75 PROPOSTAS .173.555.834,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.810, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .C E R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES .36000631174202400 .500.000,00 .92060002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6533957 .500.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000631176202400 .200.000,00 .43490011 .200.000,00 .1030251182E900035 .2089785 .200.000,00 . .T OT A L .2 PROPOSTAS .700.000,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.811, DE 4 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a gratuidade dos medicamentos do elenco do Programa Farmácia Popular do Brasil para o tratamento de dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º.......................................................................................................... Parágrafo único. O PFPB - Aqui Tem Farmácia Popular tem por objetivo disponibilizar à população, por meio da rede privada de farmácias e drogarias, os medicamentos, fraldas geriátricas e absorventes higiênicos, previamente definidos pelo Ministério da Saúde, nos termos dos Anexos 1, 2 e 6 do Anexo LXXVII." (NR) "Art. 7º No "Aqui Tem Farmácia Popular", os contraceptivos, absorventes higiênicos e os medicamentos para tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson e glaucoma, definidos nos Anexo 1 e 6 do Anexo LXXVII, serão disponibilizados gratuitamente aos usuários. ....................................................................................................................... § 2º Quando os medicamentos de que trata o caput e os absorventes higiênicos, de que trata § 1º, forem comercializados com preço de venda menor que o valor de referência definido no Anexo 1 do Anexo LXXVII, o Ministério da Saúde pagará 100% (cem por cento) do PV-AT. ............................................................................................................. " (NR)