DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Contratante
ANTÔNIA CHARLANA ARAÚJO FERNANDES Técnica Agrícola Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª ____CPF: ____----------_----
2ª ___CPF: __--- Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:2EE8404A
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE PRAZO AO CONTRATO N°004/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real carência na área de assistência técnica na área da bovinocultura de leite, realizando atendimentos mensais e orientando os produtores a produzir de forma rentável e sustentável; CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à população local; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 2024; CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestados, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de serviço temporário n.º 004/2023, com fundamento na Lei Municipal n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes termos: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 004/2023 O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO, representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE e João Paulo Ferreira Santos, brasileiro, solteiro, profissão: Técnico Agrícola, inscrita no CPF n°: 057.713.043-95, portador do RG n°: 2007562828-1, com endereço na Rua: Padre Sebastião Marleno, nº: 1513, na cidade de Jaguaretama, Ceará, doravante denominado de CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 004/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 004/2023 é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do município de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que o técnico agrícola desempenha um papel fundamental na assistência técnica aos agricultores, na implementação de tecnologias, práticas sustentáveis e na capacitação dos produtores rurais. Considerando que sua atuação é de suma importância para o aumento da produtividade, a sustentabilidade das práticas agrícolas e o desenvolvimento rural. Considerando a necessidade de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, e a continuidade de diversos projetos e programas agrícolas que necessitam da continuidade dos serviços do técnico agrícola para serem bem-sucedidos, é imperioso a prorrogação dos termos do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo ao interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse público, justificadamente. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Contratante
JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Agrícola Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª ____ CPF: __
2ª __ CPF: ______