DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à população local; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 2024; CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestados, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de serviço temporário n.º 007/2023, com fundamento na Lei Municipal n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes termos: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 007/2023 O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO, representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE e Franck Estélio dos Santos, brasileiro, casado, profissão: Agrônomo, inscrita no CPF n°:010.437.623-61, portador do RG n°: 2002032002979, com endereço na Rua: São João, nº:91, Bairro: Girlandia, na cidade de Morada Nova, Ceará, doravante denominado de CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 007/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 007/2023 é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do município de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que o agrônomo desempenha um papel vital na assistência técnica aos agricultores, no planejamento e execução de projetos agrícolas, na implementação de práticas sustentáveis e na promoção de inovações tecnológicas no campo. Considerando a necessidade de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante, bem como a essencialidade dos serviços, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração e aos produtores rurais locais, torna-se imperioso a prorrogação dos termos do contrato original, no qual tal interrupção caracterizaria prejuízo ao interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse público, justificadamente. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Contratante
FRANCK ESTELIO DOS SANTOS Agrônomo Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª __CPF: _____--------------
2ª _CPF: ______---
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:808CFF31
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO N°001/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, com o objetivo de fomentar a agropecuária, disponibilizando serviços e acompanhamentos aos produtores rurais, visando melhorar a produtividade e a sustentabilidade, fomentando, assim, a economia local; CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos contratados temporariamente são voltados para ao desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à população local; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 2024; CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestados, não podendo haver a interrupçãodosmesmos;