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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 123

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física a Sra. GENESIA NAZARETH FERNANDES CALIXTA, brasileira, capaz, de profissão Professora, CPF nº 026.769.633-76 e RG nº2006014053560SSPDC/CE, residente na Rua Teófilo Peixoto, nº 1008, Jaguaretama – CE, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 002/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 064/2023, ficando prorrogado pelo período de 23/05/2024a 31/12/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com o salário previsto no Plano de Cargos e Remunerações, conforme o nível de formação de cada professor. CLÁUSULA TERCEIRA 3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama – CE, em 23demaio de 2024.

GENESIA NAZARETH FERNANDES CALIXTA Contratada

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:663AD05F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITIVO 037/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO 037/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA DE EMANUEL LIMA DA SILVA PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a pessoa física o Sra EMANUEL LIMA DA SILVA brasileiro, capaz, de profissão PSICÓLOGO, inscrito no CPF nº 055.650.083-01e RG nº 20085774400 SSPDC/CE, com endereço no ST. Serrote Branco, S/N, zona rural, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023 e termo de Prorrogação do mesmo Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 041/2023, ficando prorrogado pelo período de 09/02/2024 a 31/12/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). CLÁUSULA TERCEIRA 3.3 – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordado, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Jaguaretama – CE, em 09 de Fevereiro de 2024

EMANUEL LIMA DA SILVA Contratado

JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:C5B95512

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITIVO 042/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 060/2023

TERMO DE ADITIVO042/2024DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 060/2023– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PESSOA FÍSICA DE
GIOVANNA BARRETO DE BRITO PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.

O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185, Centro, Jaguaretama, Estado do Ceará, Centro, CEP 63480-000, através da Secretaria de Educação, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário de Educação, portador do CPF nº 215.027.223-72 e RG nº 10105408- SSP-SP, residente e domiciliado na Travessa Dom Luiz, 53, Bairro Centro, Jaguaretama – CE, doravante denominado simplesmente CONTRATANTEe por outro lado a pessoa física oSra. GIOVANNA BARRETO DE BRITO brasileira, capaz, de profissãoMONITOR DE SALA DE AULA, inscrito no CPF nº 077.086.083-41 e RG nº20078473246 SSPDC/CE,com endereço na Rua Teófilo Peixoto Nº 1017, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará doravante denominada CONTRATADA, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 752/2009, bem como Edital nº 001/2023e termo de Prorrogação do mesmo Edital. CLÁUSULA PRIMEIRA – ―O presente termo de Aditivo tem com fundamentação a cláusula 4ª (quarta) do contrato nº 060/2023, ficando prorrogado pelo períodode 14/03/2024 a31/12/2024‖. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – A remuneração mensal paga será de acordo com a cláusula terceira que estabelece o valor a ser pago previsto na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ( Plano de benefícios da Previdência Social). CLÁUSULA TERCEIRA