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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 143

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereadora do Município;

CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) a servidora FRANCISCA TACICLEIDE LUZ PEIXOTO, em virtude do afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, para concorrer ao Cargo de Vereadora do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.

Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios referente ao período que compreender o afastamento de suas atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem como, candidato a cargo eletivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano de emancipação política.

FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:1E472899

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023

A SenhoraFRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDOque os serviços de saúde compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDOque ―são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; CONSIDERANDOque ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; CONSIDERANDOque ―são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDOa validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 07deJulhode 2023, que vigorará atédezembro/ 2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28de Junho de 2024; CONSIDERANDOque em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDOo art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestado a, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de serviço temporário n.º 001/2023, com fundamento na Lei Municipal n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 07de Junhode 2023, nos seguintes termos: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095 – Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado CONTRATANTEe ANAELISANGELASALDANHA NOGUEIRA, brasileira, convivente em união estável, Agente Administrativa, portadora do RG nº 2009010428016 SSPDS-CE e inscrita no CPF sob o nº 063.887.233-22, residente e domiciliada na Rua Maria Neuza da Paz, 516, Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, doravante denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 001/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 001/2023é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Agente Administrativa, prestados junto a Secretaria Municipal de Saúde domunicípio de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação de recursos humanos para atender essas demandas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse público, justificadamente. CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos

Jaguaretama, em 01de Julhode 2024.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde – Contratante