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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 146

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095 – Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado CONTRATANTEe DAYANNE BRAGA VIEIRA, brasileira, convivente em união estável, auxiliar de farmácia, portadora do RG nº 2008924745-5 SSPDS-CE e inscrita no CPF sob o nº 077.341.173-92, residente e domiciliada na Rua C, 72, Acampamento, Jaguaretama/Ce, doravante denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 003/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 003/2023é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Auxiliar de Farmácia, prestados junto a CAF (Centro De Abastecimento Farmacêutico) domunicípio de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos faz-se de fundamental importância àcontratação de recursos humanos para atender essas demandas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01de Julhode 2024até 31de Dezembrode 2024, conforme necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse público, justificadamente. CLÁUSULAQUARTA – DA RESCISÃO Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos

Jaguaretama, em 01de Julhode 2024.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretária de Saúde – Contratante

DAYANNE BRAGA VIEIRA
Auxiliar de Farmácia- Contratada

TESTEMUNHAS:

1- ___ CPF: ___ 2- _____ CPF: ____

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:ADF164DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 006/2023

A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 07 de Julho de 2023, que vigorará até dezembro/ 2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 28 de Junho de 2024; CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestado a, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de serviço temporário n.º 006/2023, com fundamento na Lei Municipal n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 07 de Junho de 2023, nos seguintes termos: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 006/2023 O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela respectiva Secretária Municipal – Sra. Francisca Airlene Dantas e Silva, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 2719641-94 e inscrita no CPF sob o nº 786.663.503-00, residente e domiciliada na Avenida Manoel Lemos de Almeida, 1095 – Nossa Senhora da Conceição, Jaguaretama/Ce, denominado CONTRATANTE e MARIA RITA CARNEIRO PESSOA, brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do RG nº 2004005136664 SSPDS/CE e inscrita no CPF sob o nº 027.483.453- 71, residente e domiciliada na Rua Pedro Lemos Peixoto, 175, Beira Rio, Jaguaretama/Ce, doravante denominada de CONTRATADA, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 006/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 006/2023 é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, prestados junto a U.B.S.F - Francisco Gomes Pimenta do município de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos faz-se de fundamental importância à contratação de recursos humanos para atender essas demandas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01 de Julho de 2024 até 31 de Dezembro de 2024, conforme