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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 171

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 171

infância, aassistência aos desamparados‖, conforme art. 6º,daCF/1988;

CONSIDERANDOque―asaúdeédireitodetodosedeverdoEstado,garant idomediantepolíticassociais e econômicas que visem à reduçãodoriscodedoençaedeoutrosagravoseaoacessouniversaleigualitá rioàsaçõeseserviçosparasuapromoção,proteçãoerecuperação‖,conform eart.196,daCF/1988;

CONSIDERANDOque―sãoderelevânciapúblicaasaçõeseserviçosdesa úde,cabendoaoPoderPúblicodispor,nostermosdalei,sobre suaregulamentação,fiscalizaçãoecontrole,devendo suaexecuçãoserfeitadiretamenteouatravésdeterceirose,também,porpess oafísicaoujurídicadedireito privado‖, conforme art.197, da CF/1988;

CONSIDERANDOa LeiMunicipal n.º752,de12defevereirode 2009,quedisciplinaacontrataçãotemporária, por prazodeterminado, paraatenderaexcepcionalinteresse público,convênioseprojetosem todas as áreas da Administração Municipal, nos termos doart.37,IX,daCF/88;

CONSIDERANDO a validade doEdital deSeleção Temporária n.º001/2023,de07deJulhode2023,quevigoraráatédezembro/2024,confo rmeeditaldeprorrogaçãode prazodatadode28deJunhode2024;

CONSIDERANDOqueemrazãododeverdegarantirosserviçosdesaúden ãopodeoMunicípiocorrer o risco deadiar acontrataçãoemquestão,devendo buscarnaleienos princípiosnorteadoresdaAdministração Pública uma forma de solução queváaoencontrodo interessepúblico;

CONSIDERANDO o art. 73,V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do DecretoMunicipal n.027/2024 e anecessidade de prorrogaçãodoscontratosdadoo seu caráterdecontinuidadeeessencialidade dos serviços públicos prestado a, não podendo haver a interrupçãodosmesmos;

RESOLVE,celebrartermodeaditivoaocontratodeprestaçãodeserviçote mporárion.º038/2023,comfundamentonaLeiMunicipaln.º752/2009,de 12 de fevereiro de2009 eEditalde SeleçãoTemporária n.º 001/2023, de 07 de Junho de 2023,nosseguintestermos:

TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIONº038/2023 OMUNICÍPIODEJAGUARETAMA, pessoa jurídicadedireito públicointerno,inscritonoCNPJNº07.442.825/0001- 05,comsedenaRuaTristãoGonçalves, 185– Centro,Jaguaretama/CE,CEP63.480-000,pormeio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pela respectivaSecretáriaMunicipal –Sra. Francisca AirleneDantaseSilva, brasileira,casada,enfermeira, portadoradoRG nº2719641-94einscrita noCPFsobo nº786.663.503-00, residenteedomiciliadanaAvenidaManoel Lemos de Almeida, 1095 – Nossa Senhora daConceição,Jaguaretama/Ce,denominadoCONTRATANTEeLUCA SDEOLIVEIRAPEREIRA, brasileiro,solteiro,cirurgiãodentista,CRO:CE-CD:12.455, portador do RG nº 2008612909-5einscrito noCPFsobonº071.637.593- 12,residenteedomiciliadonaRuaTeofilopeixoto, Centro, Jaguaretama/Ce, doravantedenominadadeCONTRATADO,firmamentresiopresenteTE RMODEADITIVODEPRORROGAÇÃODEPRAZODOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇO TEMPORÁRIO N.º038/2023,mediantesascláusulase condições aseguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de PrazoaoContratode PrestaçãodeServiço Temporário Nº 038/2023 é celebrado em conformidade comodisposto naLeiMunicipaln.º752/2009,Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assimcomoem razãodaessencialidadeeininterrupçãodosserviços de Cirurgião Dentista, prestadosjunto ao U.B.S.F. Raimundo Gomes Pimenta Equipe Vno município de Jaguaretama/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Considerandoa necessidadedegarantiraintegralidadedaatenção por meioda realizaçãodeaçõesdepromoção da saúde, prevenção deagravose curativosfaz-sedefundamentalimportânciaàcontrataçãode recursos humanos para atender essas demandas. CLÁUSULA TERCEIRA –DA VIGÊNCIA

O presenteTermoContratualfica prorrogadocom vigênciaa partirde01de Julhode2024até31deDezembrode2024,conformenecessidadedemanu tençãodoserviço públicoeexcepcionalinteressepúblico,justificadamente. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente

Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiraçãodos prazos pactuados.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficamratificadasasdemaiscláusulasdocontratoemquestão,desdequenão contrariemoqueficouconvencionado no presente TermoAditivo.

E, por estarem assim,justos e acordados, firmam o presenteTermoAditivoaoContratodeTrabalho,em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzamseusjurídicoselegaisefeitos

Jaguaretama, em 01 deJulhode2024.

FRANCISCA AIRLENE DANTAS ESILVA Secretária De Saúde – Contratante

LUCAS DE OLIVEIRA PEREIRA Cirurgião Dentista -Contratado

TESTEMUNHAS:

1- CPF:

2- CPF: Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:5933460B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N.º 040/2023

A Senhora FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que os serviços de saúde compõem o rol das garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que ―são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados‖, conforme art. 6º, da CF/1988; CONSIDERANDO que ―a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação‖, conforme art. 196, da CF/1988; CONSIDERANDO que ―são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado‖, conforme art. 197, da CF/1988;