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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 248

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 248

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 334/2023, de 23.10.2023 e Parecer Jurídico Nº 088/2024 de 17.06.2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora EDILEUZA FREITAS PINTO, Agente Administrativo, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica – SEMEB, prorrogação da redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual teve início em 26.03.2024 e terá término em 23.07.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 26.03.2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:80DBC480

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 281/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Designar o senhor MARCONDES DOS SANTOS QUEIROZ, Analista de Meio Ambiente, Mat. 5743, RG 2007119010-9 SSPDS- CE, CPF 025.556.123-78, residente na Rua Cel. João de Oliveira, nº 1001 – Ap. 305, Messejana, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para efetuar viagem a Fortaleza-Ce, para participar do curso ―Licenciamento Ambiental para órgãos Municipais‖ promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, no Auditório da SEMACE, na Rua Jaime Benévolo, 1400 - Fátima, nos dias 19 e 20 de junho do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais), referente a 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 85,50 (oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), correspondente aos dias em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 17 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:EACCC03F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 283/2024 DE 19 DE JUNHO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu art. 104, §9º, inciso I e II; e com base no Processo Administrativo de Nº 126/2024, de 24.04.2024 e Parecer Jurídico Nº 090/2024 de 19.06.2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora JOSEMÁRIA DA SAÚDE ALVES DE OLIVEIRA GALVÃO Auxiliar de consultório odontológico, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento) por motivo de doença em pessoa da família, por um período de 04 meses, ao qual terá início em 24.06.2024 e terá término em 21.10.2024, sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser renovado, desde que mantidas as necessidades especiais da pessoa assistida.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de junho de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:4B921982

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORMALIZADO NO PRESENTE TERMO, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro a Sra. Alneli Costa Lima, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis: Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato:

XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA