DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 264
Art. 13 O custeio e o pagamento do incentivo financeiro pelo componente de qualidade serão realizados mediante repasse do Ministério da Saúde e correrão por conta de dotação orçamentária prevista no or.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela de 01 de maio de 2024.
Art. 15 Ficam revogadas as Leis Municipais n° 235/2021 de 17 de dezembro de 2021 e nº 278/2023 de 09 de outubro de 2023 e as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 28 de junho de 2024.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO I
TABELA DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Equipe Modalidade Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 eSB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 eSB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13
ANEXO II
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti
ÁREA TEMÁTICA EQUIPE AVALIADA Acesso e Integralidade Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Saúde da Mulher Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Gestante e Puérpera Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Diabetes Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa com Hipertensão Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Primeira consulta programada Equipe de Saúde Bucal Tratamentos concluídos Equipe de Saúde Bucal Taxa de exodontia Equipe de Saúde Bucal Escovação supervisionada Equipe de Saúde Bucal Proporção de procedimentos preventivos Equipe de Saúde Bucal Tratamento restaurador atraumático Equipe de Saúde Bucal Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhada Equipe Multiprofissional Ações interprofissionais realizadas Equipe Multiprofissional Comunicação entre eMulti e outras equipes Equipe Multiprofissional Resolutividade do cuidado da eMulti Equipe Multiprofissional
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:EDA95D76
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 JAGUARETAMA/CE, 08 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N° 1.271/2024 Jaguaretama/CE, 08 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: - as Metas Fiscais;
- as Prioridades da Administração Municipal; III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;