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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 83

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500083 83 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 79/2024 - UASG 154045 Nº Processo: 23108.041396/2024-28. Pregão Nº 42/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROS S O. Contratado: 15.011.572/0001-43 - MOBILHE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais permanentes - Mobiliário, para atender as demandas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 04/07/2024 a 04/07/2025. Valor Total: R$ 2.970,00. Data de Assinatura: 04/07/2024. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 3 AO EDITAL Nº 1/PROGEP/UFMT/2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DA CARREIRA DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, de acordo com o Edital Nº 01/PROGEP/UFMT/2024, publicado no DOU, de 22 de abril de 2024, Seção 3, páginas de 86 a 89, resolve: 1. ALTERAR, o item 5.7. do edital. Onde-se lê: Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) Pagamento de conta por envelope; b) Transferência eletrônica; c) Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; d) Pagamento com cheque; e) PIX; f) Qualquer outro meio diverso do disposto neste Edital. Leia-se: Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções: a) Pagamento de conta por envelope; b) Transferência eletrônica; c) Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; d) Pagamento com cheque; e) Qualquer outro meio diverso do disposto neste Edital. 2. RETIFICAR no Anexo II, os Requisitos Mínimos para o cargo de Médico do Trabalho, Campus Universitário Cuiabá. Onde se lê: Requisitos mínimos: Curso Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina o Trabalho. () () Leia-se: Requisitos Mínimos: Curso Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência ou Especialização em Medicina do Trabalho e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho. () (**) 3. RETIFICAR no Anexo III, as Atribuições para o cargo de Médico Veterinário, Campus Universitário Sinop. Onde se lê: ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS MÉDICO VETERINÁRIO Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina Veterinária, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Diploma, devidamente registrado, de Especialização, Aprimoramento ou Residência, reconhecida pelo MEC na área de Cirurgia de Cães e Gatos ou Cirurgia de Pequenos Animais; ou Mestrado e/ou Doutorado concluído na área de Cirurgia Veterinária com Ênfase em Pequenos Animais ou Cães e Gatos. Leia-se: ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS MÉDICO VETERINÁRIO Realizar atendimentos clínico-cirúrgicos e realizar procedimentos cirúrgicos em cães e gatos. Avaliar, diagnosticar, adequar planejamento e tratamento de pacientes com enfermidades clínico cirúrgicas de maneira geral, com ênfase em afecções musculoesqueléticas e pacientes politraumatizados. Participar ativamente da organização da rotina diária do ambulatório e do centro cirúrgico, durante a semana e nos plantões aos finais de semana e feriados (quando for o caso). Participar da preceptoria dos residentes dos programas de residência da área. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Cuiabá, 2 de julho de 2024. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-reitor de Gestão de Pessoas EDITAL Nº 1/2024 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e da Coordenação Núcleo de Acessibilidade, no uso de suas atribuições Legais e nos termos que dispõe o Edital de Abertura de Processo Seletivo nº 01/2024, de 03 de julho de 2024, publicado no D.O.U. de 04/07/2024, - seção 3, páginas 73-74, resolve: I - Homologar o Processo seletivo simplificado para contratação Temporária de Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais, conforme segue: II - A vigência contratual obedecerá ao período da necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamente o lastro legal do respectivo contrato; III - O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a contar da publicação; IV- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. . .Câmpus: Cuiabá . .Ordem de classificação .Candidato .Análise de títulos (30%) .Entrevista (70%) .Nota final .Resultado . .1 .Angelica Borges de Resende .24 .70 .94 .Aprovado . .2 .Edina Cristina Damazio Adão .27 .66,5 .93,5 .Aprovado . .3 .Alleanderson da Silva Souza .22,5 .70 .92,5 .Aprovado . .4 .Carla Vitória da Silva Pires .18 .70 .88 .Aprovado . .5 .Jane Patricia de Oliveira .16,5 .70 .86,5 .Aprovado . .6 .Alenice Esmeralda de Souza Paula .22,5 .63 .85,5 .Aprovado . .7 .Dayane Santos Oliveira Costa .12 .70 .82 .Aprovado . .8 .Larubia Gualberto de Arruda .12 .70 .82 .Aprovado . .9 .Bruna Fernanda Ramos de Oliveira .7,5 .70 .77,5 .Aprovado . .10 .Jenniffer Oliveira Santos .13,5 .63 .76,5 .Aprovado . .11 .Letícia Kelly Diniz Cortes .6 .70 .76 .Aprovado . .12 .Leidiane Karla Pereira de Araujo .13,5 .49 .62,5 .Aprovado . .13 .Simoni Rodrigues dos Santos .12 .- .12 .Reprovado. Não compareceu à entrevista. . .14 .Joelmo Rosa Siqueira Santos .10,5 .- .10,5 .Reprovado. Não compareceu à entrevista. . .Câmpus: Barra do Garças . .Ordem de classificação .Candidato .Análise de títulos (30%) .Entrevista (70%) .Nota final .Resultado . .1 .Monara de Paula Cruz Souza .16,5 .66,5 .83 .Aprovado . .2 .Fabiana Caetano Pires .21 .57,4 .78,4 .Aprovado . .3 .Yuri Camila Rosa Miranda Santos .19,5 .58,1 .77,6 .Aprovado TÚLIO ADRIANO ALVES GONTIJO Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PENALIDADE A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º 23108.008094/2023-67 que aponta irregularidade referente a inexecução parcial do Contrato nº 031/FUFMT/2022, advindo do PE nº 008/2022, sendo emitida a DECIS ÃO N.º 017/PROAD/FUFMT/2024, o qual aplicou à Empresa INOVE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 12.778.433/0001-51, pessoa jurídica de direito privado, as seguintes sanções em virtude da inexecução parcial do contrato: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses, conforme item 19.2, subitem "iv", do Termo de Referência nº 151/2020, Anexo I, do edital do PE 008/2022; e MULTA de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato 031/FUFMT/2022, conforme subitem 2-ii, do item 19.2, do Termo de Referência nº 151/2020, Anexo I, do edital do PE 008/2022: valor total do contrato: 3.880.661,83 x 5%, resultando no valor da multa de R$ 194.033,09. Esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU. Cuiabá-MT, 3 de julho de 2024. CENDYI APARECIDA PAES DE BARROS DO PRADO Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90010/2024 O pregoeiro adjudica e a autoridade competetente homologa resultado pregão Maxlab Prod.(1,43 ,44,60,61,74,76,78,85,90,92,93,97,108,110),LianeAlarcão Dias(75,84,115),Millirep Com.(14),Onix Com.(7),Josiel Danilo(80,81,82,87,95,96,98a104,129),Tpl Tamis(17 a 30, 32 a 41),Horizonte Lab.(2,3,31,118ª a120),DF Máqs(126 a 128),Log Lab(106,107,109,114),Acl Assist.Com(62,89,94),Zaralab Com(6,9,47,48,51,54,57,63,65,68,70a73,105,113,122),Cátia Regina Nunes(13),Dinalab Com.(69,77,79,86,91,111,112,135 a 137),Molvimed Com(49) ,Solabor Prod(50,55,121,131),Danielle Correa(15,16), Per Lab (4,5,45,46,52,53,58,59,66,67,117,123,134). AUGUSTO CESAR PORTELLA MALHEIROS Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura (SIDEC - 04/07/2024) 154054-15269-2024NE800006 R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00112/2023 publicado no D.O de 2024-07-05, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2026. . Leia-se: Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).