DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500126 126 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 RZC3F18, VALCIR PECCINI, 227290002, F000007167, 01/03/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; QWF5D24, THAWAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 199620001, G003102545, 01/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; QWF5D24, THAWAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 199620001, G003102647, 01/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; QWF5D24, VIBRA ENERGIA S.A, 742330330, G003102648, 01/03/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; QWF5D24, VIBRA ENERGIA S.A, 742330330, G003103460, 01/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; RZC3F18, C A C FERREIRA, 794370001, F000007168, 01/03/2024, art. 43, §3°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; RZC3F18, VALCIR PECCINI, 227290002, F000007171, 01/03/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; JBI9J36, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 021990189, G002652012, 01/03/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; JBI9J36, COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 021990189, G002652014, 01/03/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; PSA4H68, RANCHO COMB E SERVICOS LTDA, 763970001, G003105000, 01/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; RBW8H26, A J TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 306080001, G002815184, 01/03/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; FTM5E60, RODRIGO PRZYBYSZ REVESTIMENTOS LTDA, 686940001, G003225037, 01/03/2024, art. 43, §4°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 29/08/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000116202409 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação da Defesa de Autuação e/ou Indicação de Condutor, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: RDL2J40, T SILVEIRA TRANSP E TURISMO LTDA, 678450002, G001569972, 03/03/2024, art. 43, §4°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; AYH0F40, RO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 920200002, G003222120, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; AYH0F40, UP QUIMICA LTDA, 961610001, G003222121, 03/03/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; NTO2I50, PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 340320001, G002967270, 03/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; QBH8126, J.A. FIUZA, 012570001, G003230770, 03/03/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; QBH8126, J.A. FIUZA, 012570001, G003230771, 03/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, COMANDO DIESEL TRANS E LOG LTDA, 889110016, G001995339, 03/03/2024, art. 43, §2°, XXI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; KGJ1745, ARIVALDO SILVA PIMENTEL, 321925, G001927080, 02/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; KGJ1745, ARIVALDO SILVA PIMENTEL, 321925, G001927078, 02/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; IZU2B75, VIBRA ENERGIA S.A, 742330097, G000436175, 03/03/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; IZU2B75, TRANSPORTES GABARDO LTDA, 444830013, G000436176, 03/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; IZU2B75, VIBRA ENERGIA S.A, 742330097, G000436177, 03/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; AYH0F40, UP QUIMICA LTDA, 961610001, G003222119, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; OBN4E53, LOG M SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., 800490001, G003247705, 03/03/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; OBN4E53, LOG M SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., 800490001, G003247706, 03/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; OBN4E53, PORTO VELHO DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, 797230001, G003247707, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, 036990002, G001995338, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXX - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, 036990002, G001995342, 03/03/2024, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; IZU2B75, TRANSPORTES GABARDO LTDA, 444830013, G000436174, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; SLG1A27, AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 154570024, F000007183, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; AYH0F40, RO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 920200002, G003222118, 03/03/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; SLG1A27, AGROPECUARIA MAGGI LTDA, 154570024, F000007184, 03/03/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; CCU4F99, TRANS WAR TRANSPORTES LTDA, 954050001, G001286063, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; CCU4F99, ONDRINK INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 563440001, G001286064, 03/03/2024, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; CCU4F99, TRANS WAR TRANSPORTES LTDA, 954050001, G001344182, 03/03/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; CCU4F99, ONDRINK INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 563440001, G001344183, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, COMANDO DIESEL TRANS E LOG LTDA, 889110016, G001995337, 03/03/2024, art. 43, §2°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, FS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, 036990002, G001995340, 03/03/2024, art. 43, §6°, XXXI - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; FYW1767, COMANDO DIESEL TRANS E LOG LTDA, 889110016, G001995341, 03/03/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; NTO2I50, PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 340320001, G002967267, 03/03/2024, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; NTO2I50, PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 340320001, G002967268, 03/03/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; NTO2I50, PHD TRANSPORTE E LOGISTICAS LTDA, 340320001, G002967269, 03/03/2024, art. 43, §3°, XII - Res. 5998/22 ANTT, 30/08/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000117202445 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções ANTT: Os dados são apresentados na seguinte sequência: placa, CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações do Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF: FAU5975, JOAO ARTHUR CHAGAS FILHO, 158818, D000006403, 13/06/2022, Art. 98, I, a, 30/12/2024; FVD3G24, QUALITY ESC EXCEDENTES EIRELI ME, 351150001, D000022637, 13/06/2022, Art. 99, VI, a, 30/12/2024; FVD3G24, QUALITY ESC EXCEDENTES EIRELI ME, 351150001, D000022638, 13/06/2022, Art. 99, VI, b, 30/12/2024; EIU2H59, RAFAEL SCHIAVINATO, 435908, D000005882, 13/06/2022, Art. 98, I, b, 30/12/2024; FWD7A67, TRANSALTERNATIVA TRANSPORTES LTDA, 667750001, D000006402, 13/06/2022, Art. 99, XI, 30/12/2024; RLE3C87, TRANSPORTES GISLON EIRELI, 725650001, D000109482, 13/06/2022, Art. 99, VI, b, 30/12/2024; Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação do Recurso da Penalidade, referente às infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000118202490 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.