DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500144 144 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .A R AT U I P E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AT U I P E .36000631240202400 .50410004 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890001 . .BA .B R E J O ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000631242202400 .50410004 .471.496,00 .471.496,00 .1030151192E890001 . .CE .A P U I A R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A P U I A R ES .36000631225202400 .50410004 .649.999,00 .649.999,00 .1030151192E890001 . .CE .I P AU M I R I M .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I P AU M I R I M .36000631218202400 .50410004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .CE .LAVRAS DA MANGABEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA .36000631220202400 .50410004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .CE .P OT I R E T A M A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P OT I R E T A M A .36000631265202400 .50410004 .295.695,00 .295.695,00 .1030151192E890001 . .CE .TABULEIRO DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE .36000631232202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .CE .TRAIRI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI .36000631229202400 .50410004 .925.000,00 .925.000,00 .1030151192E890001 . .PB .JUNCO DO SERIDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUNCO DO SERIDO- PB .36000631219202400 .50410004 .8.949,00 .8.949,00 .1030151192E890001 . .PE .C A E T ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A E T ES .36000631267202400 .50410004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .PE .FEIRA NOVA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA N OV A .36000631226202400 .50410004 .860.000,00 .860.000,00 .1030151192E890001 . .PI .AC AU A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000631256202400 .50410004 .1.000.001,00 .1.000.001,00 .1030151192E890001 . .PR .SANTO ANTONIO DO S U D O ES T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000631187202400 .50410004 .230.172,00 .230.172,00 .1030151192E890001 . .RJ .PORTO REAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL .36000631198202400 .50410004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .SC .CORDILHEIRA ALTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDILHEIRA ALTA .36000631191202400 .60060003 .175.200,00 .175.200,00 .1030151192E890001 . .SC .SCHROEDER .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER .36000631199202400 .60060003 .350.000,00 .350.000,00 .1030151192E890001 . .SC .TIMBE DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000631274202400 .60060003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .SC .TIMBO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO .36000631252202400 .60060003 .975.000,00 .975.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .18 PROPOSTAS . .11.041.512,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.832, DE 4 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que institui o Centro de Operações de Emergências para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, no âmbito do Ministério da Saúde A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.697, de 3 de maio de 2024, que instituiu o Centro de Operações de Emergências para a situação de chuvas intensas e inundações na Região Sul, no âmbito do Ministério da Saúde, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................. .................................................................................................... XII - Conselho Nacional de Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.833, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .Município .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL Vigilância em Saúde .10.301.5119.219A Atenção Primária à Saúde .10.302.5118.8585 Atenção em Média e Alta Complexidade . .MG .Araxá .310400 .R$ 34.302,00 .R$ 132.137,00 .R$ - . .MG .Betim .310670 .R$ 156.945,00 .R$ 778.433,00 .R$ 176.466,00 . .MG .Igaratinga .313020 .R$ 2.852,00 .R$ 54.948,00 .R$ - . .MG .São Francisco .316110 .R$ 14.722,00 .R$ - .R$ 200,00 . .MG .Sete Lagoas .316720 .R$ 80.865,00 .R$ 425.555,00 .R$ 415.661,00 . .PR .Goioerê .410860 .R$ 4.945,00 .R$ 69.037,00 .R$ 6.496,00 . .SP .Jundiaí .352590 .R$ - .R$ 482.319,00 .R$ - . .SP .Santa Cruz das Palmeiras .354630 .R$ - .R$ 29.065,00 .R$ 532,0