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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 166

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500166 166 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2/10/2014 .445,00 . .2/10/2014 .578,50 . .14/10/2014 .979,00 . .14/10/2014 .578,50 . .16/10/2014 .361,30 . .16/10/2014 .598,40 . .17/10/2014 .108,77 . .17/10/2014 .88,95 . .17/10/2014 .231,40 . .17/10/2014 .195,95 . .21/10/2014 .674,60 . .22/10/2014 .36,16 . .29/10/2014 .334,00 . .3/11/2014 .578,50 . .3/11/2014 .1.068,00 . .3/11/2014 .578,50 . .3/11/2014 .578,50 . .3/11/2014 .801,00 . .3/11/2014 .445,00 . .3/11/2014 .623,00 . .14/11/2014 .544,50 . .1/12/2014 .578,50 . .1/12/2014 .578,50 . .1/12/2014 .578,50 . .1/12/2014 .623,00 . .1/12/2014 .445,00 . .1/12/2014 .801,00 . .2/12/2014 .1.068,00 . .19/12/2014 .577,50 . .23/12/2014 .1.180,00 . .23/12/2014 .2.440,00 . .24/12/2014 .545,00 . .24/12/2014 .1.295,00 . .26/12/2014 .145,00 . .26/12/2014 .180,00 . .29/12/2014 .578,50 . .29/12/2014 .623,00 . .29/12/2014 .578,50 . .29/12/2014 .445,00 . .29/12/2014 .1.547,20 . .29/12/2014 .578,50 . .29/12/2014 .801,00 . .24/9/2014 .3.700,00 9.3. aplicar ao Sr. Paulo Roberto Félix Machado, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 300.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.5. dar ciência à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao responsável. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4427- 22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4428/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 008.826/2022-6. 1.1. Apenso: 004.918/2023-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I-Pedido de reexame em Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Eduardo Rosseto Antonio (039.096.488-35). 3.2. Recorrente: Eduardo Rosseto Antonio (039.096.488-35). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Eduardo Rosseto Antonio contra o Acórdão 749/2023-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria ao recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara e, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 749/2023-TCU-1ª Câmara; 9.3. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria do Sr. Eduardo Rosseto Antonio e conceder-lhe registro excepcional, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.4. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que, a despeito da chancela de ilegalidade do ato, é regular o pagamento da parcela Gratificação de Atividade Externa (GAE) em razão da Lei 14.687/2023, bem como parcelas de quintos/décimos de funções comissionadas exercidas entre 8/4/1998 e 4/9/2001 deverão subsistir em respeito à decisão judicial transitada em julgado; e 9.5. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4428- 22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4429/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.884/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Vicentina Maria Queiroz (364.023.626-20). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria emitida pela Universidade Federal de Minas Gerais em favor da Sra. Vicentina Maria Queiroz; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal o ato de aposentadoria da Sra. Vicentina Maria Queiroz, concedendo-lhe registro; 9.2. determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada; e 9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4429- 22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4430/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 013.758/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Adnir dos Santos Cavalcanti (651.434.187-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Adnir dos Santos Cavalcanti, concedendo-lhe registro; e 9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação deste acórdão, dê ciência do inteiro teor desta deliberação à interessada; 9.3. encerrar o processo e arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4430- 22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4431/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 021.920/2022-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Elaine Anarosa Nunes Correa (148.395.200-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Elaine Anarosa Nunes Correa, concedendo-lhe registro; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 22/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 25/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4431- 22/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Relator), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (na Presidência). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4432/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 009.901/2022-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Debora Gomes da Silva (266.547.171-04). 3.2. Recorrente: Debora Gomes da Silva (266.547.171-04). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pela Sra. Débora Gomes da Silva contra o Acórdão 5.979/2022-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria à recorrente; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara e, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão 5.979/2022-TCU-1ª Câmara; 9.3. considerar legal o ato de concessão de aposentadoria da Sra. Débora Gomes da Silva e conceder-lhe registro; e 9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.