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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 2

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070500002 2 Nº 128-A , sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) R$ 1,00 Órgãos/Unidades Orçamentárias Despesas Primárias Discricionárias .Emendas Impositivas Demais Total . .Individuais .Bancada . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 350.001 0 0 350.001 25000 Ministério da Fazenda 13.663.412 0 0 13.663.412 26000 Ministério da Educação 1.880.000 0 0 1.880.000 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 0 0 205.910.661 205.910.661 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade 0 0 3.040.457 3.040.457 32000 Ministério de Minas e Energia 0 0 10.578.742 10.578.742 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP 0 0 9.599.146 9.599.146 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM 0 0 6.144.467 6.144.467 33000 Ministério da Previdência Social 0 0 366.267.497 366.267.497 36000 Ministério da Saúde 31.602.933 0 0 31.602.933 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS 0 0 9.780.774 9.780.774 41000 Ministério das Comunicações 213.192 0 0 213.192 42000 Ministério da Cultura 0 0 60.000.000 60.000.000 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 0 0 100.000.000 100.000.000 51000 Ministério do Esporte 1.102.000 0 100.000.000 101.102.000 52000 Ministério da Defesa 299.817 0 0 299.817 65000 Ministério das Mulheres 1.470.000 0 0 1.470.000 67000 Ministério da Igualdade Racial 230.000 0 2.580.000 2.810.000 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 200.000 0 0 200.000 .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .0 .0 .35.000.000 35.000.000 .T OT A L .51.011.355 .0 .908.901.744 959.913.099 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.839, DE 5 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 18.868.297,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .T OT A L . .RJ .SÃO GONÇALO .330490 .R$ 1.200.000,00 . .PA .BA I ÃO .150120 .R$ 1.100.000,00 . .CE .MARANGUAPE .230770 .R$ 4.500.000,00 . .MA .SANTA RITA .211020 .R$ 2.000.000,00 . .AM .RIO PRETO DA EVA .130356 .R$ 2.000.000,00 . .PE .I AT I .260650 .R$ 1.000.000,00 . .BA .BROTAS DE MACAÚBAS .290450 .R$ 193.000,00 . .SP .ANHUMAS .350240 .R$ 312.000,00 . .BA .TUCANO .293190 .R$ 537.000,00 . .PE .F LO R ES .260560 .R$ 167.000,00 . .SP .ITAPEVI .352250 .R$ 1.195.297,00 . .SP .A R A R AQ U A R A .350320 .R$ 1.500.000,00 . .BA .A N DA R A Í .290130 .R$ 900.000,00 . .SP .CAMPOS NOVOS PAULISTA .350980 .R$ 100.000,00 . .SP .CAPELA DO ALTO .351030 .R$ 260.000,00 . .RJ .N AT I V I DA D E .330310 .R$ 400.000,00 . .SP .FERNANDO PRESTES .351560 .R$ 150.000,00 . .SP .NOVA CANAÃ PAULISTA .353284 .R$ 144.000,00 . .BA .ÉRICO CARDOSO .290050 .R$ 400.000,00 . .SP .NOVA EUROPA .353290 .R$ 210.000,00 . .BA .C A FA R N AU M .290530 .R$ 600.000,00